O STF (Supremo Tribunal Federal) absolveu do crime de formação de quadrilha, nesta quinta-feira (27), oitos condenados no julgamento do mensalão. Por maioria de seis votos a cinco, os ministros consideraram que não há provas que indiquem que os envolvidos no esquema constituíram uma quadrilha para desviar recursos públicos e comprar apoio parlamentar.
A decisão altera entendimento firmado durante o julgamento no ano passado, quando a Corte tinha composição diferente — ainda não tinham chegado ao STF os ministros Teori Zavascki e José Roberto Barroso, que votaram pela absolvição dos condenados e foram determinantes para a alteração nas penas.
Além de Zavascki e Barroso, votaram pela absolvição Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Foram votos vencidos os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que criticou a “maioria de circunstância formada sob medida para jogar por terra um trabalho primoroso levado por esta Corte no segundo semestre de 2012″.
Dirceu
A alteração das penas permite que o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde novembro do ano passado, continue cumprindo sua pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto. Também foram beneficiados pela decisão o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do partido José Genoino e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, além do operador do mensalão, Marcos Valério, e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Ao constituir a maioria pelas absolvições, a ministra Rosa Weber disse que “não basta, para a configuração deste delito [formação de quadrilha], que mais de três pessoas pratiquem delitos”. Segundo ela, “é necessário que esta união se faça para a específica prática de crimes”.
Votando para reafirmar as condenações, o ministro Marco Aurélio Mello lembrou o resultado do primeiro julgamento do STF sobre o crime de formação de quadrilha no mensalão, quando a maioria dos ministros se posicionou a favor da condenação.
— Cabe indagar, julgamos segundo critério de plantão? A resposta, presidente, e devemos honrar até mesmo os dois colegas que já não integram o colegiado, é desenganadamente negativa. O nosso pronunciamento se fez a partir da prova. E da prova, a meu ver, contundente, quanto à existência, não de uma simples coautoria, mas quanto à existência do crime previsto no artigo 288 do Código Penal.
Fonte: R7