Os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser surpreendidos com o aumento das parcelas mensais do financiamento da casa própria. O reajuste acontecerá se a Justiça determinar a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Especialistas apostam que a Caixa Econômica Federal, que em 2013 destinou R$ 134,9 bilhões a financiamentos para a área de habitação, deverá adotar o INPC para remunerar estes contratos. Uma forma de compensar o desembolso estimado de R$ 13 bilhões, que deverá ser creditado às contas vinculadas do FGTS para cobrir o expurgo da Taxa Referencial (TR).
O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, compara a situação do expurgo da TR às perdas da remuneração do FGTS com os planos econômicos (Collor I e Collor II). Na época, o governo federal aumentou de 40% para 50% a multa do FGTS nas demissões por justa causa para pagar as perdas do trabalhador. “Uma vez que a Justiça mude o índice de correção do FGTS, a tendência é que a Caixa adote o mesmo índice para a correção dos contratos habitacionais”, diz Avelino.
Observe a simulação feita pela entidade, tendo como base o contrato de um mutuário do SFH, que pagava a prestação de R$ 1 mil em dezembro de 2013. Em janeiro de 2014, a mensalidade subiu para R$ 1.081,83 com a correção pela TR mais 8,5% ao ano. Com a correção pelo INPC de 5,56%, a prestação subiria para R$ 1.140. A simulação não inclui a correção do saldo devedor.
Avelino defende que a Caixa faça a compensação das perdas do expurgo da TR e dos contratos de financiamento habitacional dos cotistas do FGTS. “O governo deveria fazer a conta para apurar quanto o trabalhador perdeu com o FGTS, e quanto ganhou com a correção do financiamento da casa própria, para pagar a diferença.” Ele estima que cairiam de R$ 200 bilhões para R$ 44 bilhões as perdas do trabalhador , de julho de 1999 até janeiro de 2014.
As entidades que defendem os mutuários do SFH consideram ilegal a quebra dos contratos. Cássio Guerra, presidente da Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis, diz que os contratos têm cláusulas claras que preveem a aplicação da TR mais taxa de juro anual média de 6,5% e máxima de 8,5%. “Se o governo mudar os contratos vai haver uma enxurrada de ações na Justiça, além de gerar instabilidade no mercado imobiliário.”
Felipe Borba, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação, reforça o argumento. “A correção do FGTS e os contratos de financiamento habitacional são coisas distintas. Os contratos em vigor não podem ser alterados sob pena de os mutuários entrarem com ações na Justiça.” A Caixa informou que não se pronuncia sobre o assunto.
Fonte: Diario de Pernambuco