Vivemos num país onde há uma infinidade de leis, muitas apenas no papel e sem aplicação, por não ser interessante o seu cumprimento, pelo próprio instituidor, o poder público.
O governo institui para si formas de arrecadação através de jogos, as chamadas loterias, sendo que na mesma norma proíbe a exploração por terceiros de jogos de azar; jogo do bicho; algumas formas de bingos, etc. No entanto, o que mais se vê são bancas de jogo do bicho; verdadeiros edifícios de bingos, tudo isso sob o nariz das autoridades e até mesmo com publicidades estampadas na imprensa, extensivas a todo público.
A lei proíbe o aborto, a exceção de casos especiais que cita: quando há risco de vida à mulher, causado pela gravidez; quando a gravidez é resultante de estupro ou se o feto for anencefálico. Embora o governo brasileiro forneça gratuitamente o aborto pelo SUS, praticamente não se cumprem os procedimentos para autorizar ou negá-lo, observando-se em todo caso, o constitucional direito de defesa e ao contraditório.
Praticamente não se vê autorização para promover abortos, ao ponto de, segundo estudos, em algumas cidades do Brasil o aborto clandestino se constitui na segunda maior causa de morte materna, além do embrião/feto, claro.
Outra hipocrisia que vemos, no mundo da política, são candidatos barrados pela Justiça, impedidos de concorrerem eleições pelos mais diversos motivos como cassação de registro ou de mandatos, renunciarem às vésperas da eleição e serem substituídos muitas vezes por pessoas desconhecidas da população e sem compromissos, resguardadas as exceções, de forma a não haver tempo sequer para retirar da chapa e da urna o seu nome (daquele impedido de concorrer ao pleito).
E o que diz a legislação? “É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver o seu registro cassado, indeferido ou cancelado. A substituição poderá ser requerida a qualquer tempo antes da eleição” (Lei 9.504/97) – destaque nosso.
Por fim, até porque é preciso que paremos por aqui senão vamos escrever um volumoso livro, em Salgueiro alguns bancos estão expondo em seus murais proibição de uso de telefone celular, numa verdadeira discriminação das pessoas, os seus próprios clientes e até mesmo os funcionários que saem das agências para atenderem a um chamado. Essa norma foi editada pela Assembléia Legislativa do Estado e visa coibir a comunicação de pessoas suspeitas, ou seja, uma norma que visa a proteção do dinheiro dos bancos em detrimento à liberdade das pessoas.
Os bancos, me refiro àqueles que assim estão agindo, porque não são todos, além de manterem sistema de vídeo, possuem o cadastro de seus clientes, de forma que trata-se de um verdadeiro abuso o tratamento que têm dispensado aos seus usuários.
Vale ressaltar que em Salgueiro existem normas (Lei 1.455/2004) e (Lei 1.746/2009) – inclusive decorrentes de projetos de nossa autoria, quando investido em mandato legislativo, disciplinando o atendimento das pessoas pelas agências bancárias, como tempo de espera; porta detectora de metais no auto atendimento; disponibilização de sanitários para o público; assentos, etc. Isso está sendo cumprido? Fica a indagação…
Alvinho Patriota é Advogado há mais de 30 anos, graduado pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Foi Vereador no Município de Salgueiro por cinco mandatos consecutivos, de 1992 a 2012.