EMENTA: Altera a Lei
nº 1.455/2004
e dá outras providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO
da
Câmara Municipal Art. 1º - O artigo
1º da Lei nº
1.455/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. As agências bancárias
estabelecidas neste Município adaptarão o seu
funcionamento no sentido de
proporcionar aos usuários maior comodidade e segurança,
devendo:
I – instalar detector de metais no acesso ao recinto
do
estabelecimento, inclusive no setor de auto-atendimento, onde funcionam
os
caixas eletrônicos;
II- manter pessoal do seu quadro e/ou terceirizado, em
número suficiente, no ambiente de que trata o inciso anterior,
para: (a)Garantia da segurança dos usuários, exclusivamente, enquanto durar o funcionamento do auto-atendimento; (b) Prestar
auxilio quanto ao uso dos equipamentos, quando solicitado;
III- manter, no setor de caixas e do auto-atendimento,
funcionários em
número compatível com o fluxo de usuários, de modo
a permitir que cada um seja
atendido em tempo razoável;
IV- instalar sanitários para
utilização por seus
usuários”
Art. 2º - A
alínea “b”, do inciso
II, do art.5º, da Lei nº 1455/2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“a) Nos períodos previamente
estabelecidos em calendários de pagamentos a servidores
públicos, exceto
aposentados, pensionistas, idosos, portadores de deficiências e
demais usuários
que necessitem de atendimento especial, os quais se inserem no inciso
I, deste
artigo”
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor
na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º, 3º, e 4º da Lei nº 1.455/2004.
Gabinete do
Prefeito, em 21 de Dezembro de 2009. |