EMENTA: Altera a Lei nº 1.455/2004 e dá outras providências.

              

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o PLENÁRIO da Câmara Municipal em Reunião Ordinária e Extraordinária realizadas no dia 04 de dezembro de 2009, aprovou a seguinte LEI, decorrente do Projeto de Lei Nº. 010/2009 do Poder Legislativo.

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.455/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

               

             “Art. 1º. As agências bancárias estabelecidas neste Município adaptarão o seu funcionamento no sentido de proporcionar aos usuários maior comodidade e segurança, devendo:

             

              I – instalar detector de metais no acesso ao recinto do estabelecimento, inclusive no setor de auto-atendimento, onde funcionam os caixas eletrônicos;

             

              II- manter pessoal do seu quadro e/ou terceirizado, em número suficiente, no ambiente de que trata o inciso anterior, para:

 

(a)Garantia da segurança dos usuários, exclusivamente, enquanto durar o funcionamento do auto-atendimento;

(b) Prestar auxilio quanto ao uso dos equipamentos, quando solicitado;

 

             III- manter, no setor de caixas e do auto-atendimento, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um seja atendido em tempo razoável;

 

              IV- instalar sanitários para utilização por seus usuários”

 

              Art. 2º - A alínea “b”, do inciso II, do art.5º, da Lei nº 1455/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

             “a) Nos períodos previamente estabelecidos em calendários de pagamentos a servidores públicos, exceto aposentados, pensionistas, idosos, portadores de deficiências e demais usuários que necessitem de atendimento especial, os quais se inserem no inciso I, deste artigo”

 

                Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º, 3º, e 4º da Lei nº 1.455/2004.

Gabinete do Prefeito, em 21 de Dezembro de 2009.