O Ministério Público de Pernambuco, tendo em vista a aproximação dos festejos juninos, firmou termo de ajustamento de conduta com a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, impondo regras nas vendas de fogos de artifícios na cidade. No acordo feito pelos promotores de justiça, Adilson Cordeiro e Lúcio Almeida, a prefeitura se comprometeu a fiscalizar os comerciantes que vendem fogos de artifícios no município.
Pelo documento, para que possam negociar fogos de artifícios, os comerciantes de Afogados da Ingazeira precisam fazer cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Sema) da cidade. Também é preciso adquirir alvará de funcionamento na área de tributação da Secretaria de Finanças da prefeitura Municipal. Os locais para venda dos produtos devem ser arejados e de fácil acesso às autoridades fiscalizadoras e em casos de eventuais acidentes.
Os comerciantes também não podem acender cigarro nas redondezas dos pontos de vendas, e também ficam comprometidos em não permitir que pessoas não cadastradas ou sem autorização manipulem os materiais. Aos menores de 18 anos e maiores de 12, só podem ser vendidos fogos com menor poder ofensivo. Os fogos de artifício, artigos pirotécnicos, e demais fogos de estampidos precisam obrigatoriamente ser guardados em lugar seguro, armazenados em caixas de madeira com distância mínima de um metro entre elas.
As multas para quem descumprir essas regras em reincidência, vão de R$ 200 à R$ 400. O dinheiro arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes