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Tribunal de Contas suspende seleção simplificada da Prefeitura de Floresta

Através de Medida Cautelar do conselheiro substituto Ruy Ricardo, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou ao prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, a suspensão do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n° 001/2018. Segundo o TCE, a seleção para a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Esportes deve ser suspensa pelo fato de haver candidatos aprovados em concurso público esperando nomeação para o cargo de professor.

O conselheiro destacou que a expedição da medida se justifica, sem prévia manifestação da administração municipal, porque outras duas medidas já foram expedidas recomendando ao prefeito a substituição de servidores contratados temporariamente por aprovados no concurso realizado em 2015.

Ruy Ricardo concedeu prazo de cinco dias para o prefeito apresentar contestação, seguindo o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Da redação do Blog Alvinho Patriota