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‘Sociedade está farta da insegurança’, diz Alexandre de Moraes

Ao rejeitar habeas corpus coletivo a presos em regime disciplinar diferenciado há mais de um ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, afirmou que a `sociedade brasileira está farta da insegurança pública’. O magistrado foi relator de julgamento em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) que pedia para que detentos nesta situação voltassem para seu Estado de origem. O julgamento virtual ocorreu na sexta, 1º.

Nos autos, a DPU alega ocorrência de constrangimento ilegal em razão de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência do preso em penitenciária federal não pode ser superior 720 dias (360 dias prorrogáveis por igual período). O HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo informações do banco de dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF) reproduzidas no HC, relativas ao período compreendido entre 22/06/2017 e 05/07/2017, existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias. “Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11 671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, enfatiza a DPU.

Ao julgar o caso, o ministro ressaltou que o órgão, no entanto, não apontou quais seriam as situações que indicam o constrangimento ilegal que ensejariam o habeas corpus.

Segundo Alexandre, a `consagração constitucional do habeas corpus como meio idôneo para garantir todos os direitos legais relacionados com a liberdade de locomoção não permite sua utilização como sucedâneo de ações específicas de controle concentrado de constitucionalidade e com a finalidade de obtenção de uma decisão mandamental genérica, coletiva, erga omnes e vinculante sobre a interpretação do sistema de disciplina e sanções estabelecido pela Lei 11.671/2008, ignorando a necessária análise individualizada pelo juiz competente da situação de cada preso transferido e mantido nos presídios federais de segurança máxima, de sua periculosidade e dos crimes praticados.

Fonte: Estadão Conteúdo