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Segurança Pública como dever constitucional do Estado

O Brasil é, inegavelmente, um País sui generis. Parece que desde a chegada das “Caravelas de Cabral” que nada por aqui é feito em prol da coletividade ou do bem comum, mas sim, em benefício do singular, do pessoal, do eu… É inegável o protagonismo da briosa Polícia Militar no combate à criminalidade. Disto ninguém duvida! Porém, outras forças de segurança pública também são igualmente importantes, como, por exemplo, as Polícias Civil (Judiciária) e a Penitenciária. Problemas seculares de baixa remuneração, efetivo reduzido, carga horária escravagista, ausência de uma política de valorização e promoção (baseada no critério justo e universal da meritocracia, e não do favorecimento individual espúrio e desqualificado) são problemas que atingem o conjunto dessas instituições, e não somente a Polícia Militar.

Para que o Sistema de Segurança Pública Estadual funcione a contento, de forma a atender os reclamos e as necessidades exigidas pela sociedade, é fundamental prestigiar todo o aparato policial, valorizando o seu conjunto, e não uma parte dele (por mais expressiva que seja). Até porque, de que adiantaria termos uma polícia ostensiva de “primeiro mundo”, e possuirmos, concomitantemente, uma polícia Judiciária ineficiente, um Poder Judiciário moroso e obsoleto e um arcabouço jurídico desatualizado e caduco? Incumbe a sociedade civil organizada exigir ações governamentais urgentes, efetivas e duradouras. Afinal, a segurança pública é dever do Estado, consoante preconizado na mais alta lei do País: a Constituição Federal.

Gilson Alves.
Advogado.