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OAB entrará com representação no MP contra auxilio-Moradia

O Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Federal e Conselheiro Federal da seccional Pernambuco, Jayme Asfora, vai entrar nesta segunda-feira (26) com uma Representação no Ministério Público de Pernambuco contra o pagamento de “Auxílio-Moradia” aos deputados estaduais de forma retroativa, inclusive, para os que tinham domicílio eleitoral, ou de fato, no Recife. Segundo a Comissão, o Direito Humano ao bom uso dos recursos públicos, a transparência na administração estatal e a moralidade publica devem ser protegidos pela mesma além de ser sua atribuição institucional.

“O ′Auxilio-Moradia`, travestido de remuneração, como esta sendo pago e percebido neste caso, não tem o alegado caráter indenizatório nem previsão constitucional ou legal. Muito menos se trata da hipótese de aplicação do Principio da Isonomia previsto na Constituição”, diz Jayme Asfora. Alem disso, eventual direito ao “Auxilio-Moradia” estaria prescrito, pois já decorreram mais de cinco anos da data em que (se fosse valida a tese da Assembleia) o ultimo pagamento deveria ter sido efetivado (1997). “Todos os direitos pleiteados juntos ao Estado prescrevem em cinco anos dividas creditos ou quaisquer outras coisas, de acordo com o código civil e a legislação brasileira’’, diz”.

“Chega a ser escandaloso ver o Poder Legislativo, através de sua direção, ordenar um pagamento ilegal que (se assim não fosse) estaria prescrito”, informa Jayme Asfora. Ressalte ser falso dizer que os artigos 37 e 39 da Constituição Federal amparam esta imoralidade. Trata se exatamente o contrario, conforme o entendimento da Comissão. Segundo Jayme Asfora, “A isonomia prevista nestes artigos logo acima citados não tem nada a ver com o que esta sendo dito”.

A Isonomia traduz a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB FEDERAL, deve se dar em relação a cargos iguais ou equiparados dentro do âmbito de cada entidade federativa, como são os Estados-Membros (caso de PE). “Não ha obrigação, nem determinação, em nenhuma norma ou artigo da Constituição Federal que mande a Assembleia Legislativa pagar salários iguais aos dos Deputados Federais”, assevera Asfora. Todos os direitos pleiteados juntos ao Estado prescrevem em cinco anos dividas creditos ou quaisquer outras coisas, de acordo com o código civil e a legislação brasileira.

A representação, a ser protocolada no Ministério Publico Estadual na próxima segunda-feira (26), embasa se na própria Constituição, quando ela diz que a remuneração dos Deputados Estaduais PODE se dar ate o LIMITE de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração dos Deputados Federais. A Representação dirá inclusive que o ato administrativo (de 2011) autorizando o pagamento deveria, obedecendo se o Principio Constitucional da Publicidade (artigo 37) ter sido publicado no Diário Oficial do Estado e não constar meramente de Ata.

Asfora afirma, ainda, que a própria sociedade – que já vem manifestando sua indignação nas redes sociais – pode ingressar tambem com Ação Popular contra esse tipo de vantagem pessoal e indevida obtida com recursos públicos. “Qualquer cidadão, com titulo de eleitor valido, pode ajuizar como autor uma Acao Popular que visa defender as finanças publicas”, explica o Conselheiro Federal. A atuação da OAB em relação aos privilégios concedidos no âmbito da Assembleia Legislativa já vem ocorrendo há alguns anos. No início de sua gestão, o então presidente da OAB PE, Jayme Asfora, pressionou a entidade para que fosse aprovada uma lei que extinguisse o nepotismo no âmbito do Legislativo, como já ocorre em outros Poderes do Estado.

Já na atual gestão, a entidade também acionou o Conselho Federal da OAB para que o mesmo ingresse com uma Adin – desta vez contra Emenda à Constituição Estadual que resultou na terceira modificação no que tange a reeleição para a Mesa Diretora da Assembleia em menos de sete anos. A última ocorreu em 2007, quando foi vedada a recondução para os cargos – texto que sequer chegou a ser aplicado, pois passaria a valer a partir desta legislatura. A Emenda teve como claro objetivo garantir a terceira reeleição da atual Mesa Diretora. “Ao longo dos últimos cinco anos, a OAB-PE vem atuando para combater essas situações degradantes que, além de consagrar outras ilegalidades, desrespeitam o Princípio Constitucional da Moralidade que deve pautar a administração pública segundo o artigo 37 “caput” da Constituicao”, analisa Asfora.

Com informações da assessoria