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Ministério Público coíbe propaganda eleitoral antecipada em Floresta

Promotor de Justiça Felipe Akel Pereira de Araújo, representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), está coibindo a propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal dos pré-candidatos à prefeitura do município de Floresta. A promotoria local expediu a recomendação para que os políticos locais evitem praticar tais atos e retirem num prazo de 48 horas todos os cartazes eleitorais que estão nas ruas da cidade.

Caso descumpram a recomendação, os responsáveis pela confecção das propagandas e os políticos serão punidos com multa na quantia de 20 mil a 50 mil Unidades de Referência Fiscal (UFIs) ou correspondente ao valor das propagandas, caso seja superior ao da multa.

A atitude foi tomada após o promotor Felipe Akel receber diversas denúncias sobre a existente de propaganda eleitoral antecipada na cidade, através de cartazes. Os pré-candidatos de Florestas também receberam notificação do Ministério Público para evitarem qualquer tipo de promoção eleitoral e pessoal antes do prazo previsto pela lei.

O Ministério Público lembra que as propagandas eleitorais só podem começar a partir do dia 5 de julho de 2012, ficando permanentemente proibida qualquer promoção eleitoral antes deste prazo. Constituem propagandas eleitorais, entre outras formas, pinturas, pichações, adesivos, faixas, cartazes e outdoors.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes