Por meio do promotor de Justiça Tiago Meira de Souza, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos candidatos, partidos e demais responsáveis por campanhas em Custódia que evitem praticar condutas proibidas pela legislação eleitoral. A promotoria também orientou os órgãos policiais e outras forças de segurança pública a tomarem conhecimento das principais atitudes vedadas pela lei, para que atuem com intuito de restringir tais ações.
Entre as práticas proibidas estão: derrame de material de propagandas nos locais de votação; oferecimento de dinheiro ou bens de vantagens aos eleitores; distribuição de material de campanha e, eventualmente, uso de veículos equipamentos com aparelhos de som; transporte de veículos que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, não se tratem de coletivos de linhas regulares, não sejam de aluguel sem finalidade eleitoral e que não sejam particulares conduzidos por familiares.
Ademais, é proibida na campanha e no dia da votação, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. No dia 7 de outubro, também não será permitia a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda (bandeiras, broches, dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva.
É autorizada somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Da redação do Blog Alvinho Patriota