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Licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, decide Fachin

Em termos legislativos, o direito à licença-maternidade evoluiu de um direito de proteção ao ingresso das mulheres no mercado de trabalho para a garantia materno-infantil de proteção às crianças e ao direito à convivência delas com suas mães e pais.

Foi com base nesse entendimento que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu liminarmente que a licença-maternidade só deve começar a contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (a que ocorrer por último). A determinação é desta quinta-feira (12/3).

A medida responde a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade na última sexta-feira (6/3), conforme informado em primeira mão pela ConJur, no último domingo (8/3).

Na ADI, o partido requereu a interpretação conforme a Constituição dos artigos 392, parágrafo 1º, da CLT, e do artigo 71 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 10.710/03. Os dispositivos impugnados determinam que o início da licença maternidade ocorra entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento.

Ao julgar liminarmente a questão, Fachin destacou que não existe previsão legal para casos em que a mãe e a criança necessitam de uma internação mais longa, o que acabou servindo nos últimos anos para fundamentar decisões judiciais que negaram o direito à extensão da licença-maternidade.

Segundo o ministro, no entanto, “a ausência de lei não significa, afinal, ausência da norma”. “Subsiste, por ora, omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, a qual não encontra critério discriminatório racional e constitucional. Essa omissão pode ser conformada judicialmente”, diz.

Ainda de acordo com o ministro, “a licença maternidade, direito de natureza trabalhista, está necessariamente ligada ao salário-maternidade, benefício previdenciário, de modo que há duas relações jurídicas conexas, o que, portanto, impõe que o complexo normativo seja impugnado integralmente”.

Fonte: Consultor Jurídico