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Direito & Justiça CXIII

Abuso de autoridade

Havendo qualquer tipo de violência praticada por uma autoridade, principalmente maus policiais, como espancamentos, torturas, prisão ilegal, invasão de domicilio, homicídio e ameaças de espancar, prender ou matar, existe à disposição dos cidadãos a lei nº 4.898/65, que define o que é crime de abuso de autoridade e estabelece quais as punições.

Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo da correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo e, ainda, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional,

Para a lei, considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Nos casos de abuso de autoridade, o cidadão deve dirigir uma representação ao Ministério Público, através de petição, que pode iniciar processo criminal.

Esta representação deverá ser feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se houver.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

3 comentários sobre “Direito & Justiça CXIII

  1. Edjanyo

    Olá caro Alvinho, sou leitor assíduo do seu blog e vejo durante o tempo, que o mesmo BUSCA pregar a imparcialidade nas informações, pois a partir do momento que colunista em tela enfatiza a profissão policial, mesmo antecedida pela palavra “maus”, ele agrega o crime de abuso de autoridade somente a esta classe, sou poliial e sei disso, na realidade, pois o mau comportamento de um mau policial contamina toda a classe, mesmo que seja injusto tal juízo, mas infelizmente é isso que se propaga na sociedade em geral, cheia de chagas e em busca de bodes expiatórios constatemente. O seu colunista deveria citar também outras más autoridades, ou creio eu que ele não conheça, indico que ele leia a Revista veja, edição 2237. Lá fala sobre maus magistrados e também duvido que ele conheça algum ou teria disposição de explanar sobre isso. Aliás nunca conhecemos uma má autoridade desde que esta não seja um policial, mal remunerado e mal treinado pelo seu Estado, ou vc nunca ouviu falar em deputados corruptos, juízes corruptos, promotores corruptos, delegados corruptos etc etc e tal, que mesmo envolvidos em atos corruptos pregam o abuso de autoridade em suas formas variadas. Eu mesmo já participaei de várias ocorrências policiais envolvendo advogados, que se achavam autoridades a ponto de praticarem vários abusos, atos ilegais e pertubações, mesmo assim uso da ética adiquirida para não citar os advogados como PRINCIPAIS pertubadores da ordem pública. Grato.

    1. Alvinho Patriota

      Obrigado pela participação. Seu comentário está sendo enviado ao autor da matéria que dará, no momento certo, as suas razões.

      Porém, desde já concordo com o dileto internauta que, de fato, existe abuso de autoridade em todas as camadas, até mesmo partindo de quem sequer seja autoridade.

      Embora não querendo justificar a assertiva do Dr. Gennedy, entendo que quando o mesmo diz: “… principalmente maus policiais,…”, é porque esta categoria vive constantemente em ação, nas ruas, combatendo todo tipo de violência, tendo mais razão de maior ocorrência.