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Direito & Justiça CVIII

Marido ou mulher que abandonar o lar pode perder o direito sobre o imóvel

A situação comum de passar a viver só porque marido ou mulher abandonou o lar pode gerar danosas conseqüências e prejuízos. Agora quem abandonar a família e sair da casa onde morava pode perder o imóvel para quem ficou. Isso vale para casamentos de papel passado ou não, mas apenas depois de 2 anos de abandono do lar e somente para os casais que morem em áreas urbanas.

A outra condição é que a residência do casal tem que ter no máximo 250 m², ser usado para a moradia da família e a mulher ou marido que foi abandonado não pode ter outro imóvel em seu nome. Além disso, quem saiu de casa não pode estar requerendo na justiça a propriedade ou partilha desta residência.

As pessoas que estiverem nesta situação têm que recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar, por meio de documentos, da própria pessoa que continua no imóvel e que passou a arcar com as despesas sozinha, além de testemunhas.

Esta mudança na lei vai beneficiar muita gente. Pra não correr o risco de perder o imóvel, o cônjuge que sair de casa deve entrar com uma ação de separação de corpos na justiça.

 Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.