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Defensoria investiga esterilização “forçada” de mulher em São Paulo

A Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, afirma que já começou a investigar o que ocorreu no processo de laqueadura de uma mulher em Mococa, interior do Estado, que teria sido forçada a fazer uma laqueadura após ação movida pelo Ministério Público. O caso gerou polêmica principalmente porque a mulher, idenfiticada como Janaína, não teve direito a um defensor público ou advogado.

A notícia circulou na Folha de S. Paulo no final de semana, mas o juiz da causa afirma que a esterilização foi consentida, ao contrário do que sustentou o jornal. Em nota, a assessoria do magistrado assegurou ainda que não é moradora de rua, mas mãe de 7 filhos (e está grávida do 8º) e vinha sendo acompanhada pelo poder público em função de uso de drogas e negligência com as crianças. Pelo mesmo procedimento também teria passado o seu companheiro. Ambos estão presos por tráfico de drogas. 

A Defensoria afirmou em nota à imprensa, nesta segunda (11), que teve acesso ao inteiro teor do processo e, “ao que consta, não houve intimação da Defensoria Pública ou nomeação de advogado dativo para atuação em nome da mulher no processo que determinou sua laqueadura.”

“(…) qualquer pedido de esterilização involuntária, tal como feito na propositura da ação, contraria frontalmente o artigo 2º, parágrafo único, e artigo 12 da Lei 9263/1996, que proíbem a realização dos procedimentos previstos na Lei de Planejamento Familiar com a finalidade de exercer controle demográfico, bem como é vedada a indução individual ou coletiva à prática da esterilização cirúrgica”, apontou a defensora Paula Machado Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria paulista.

Segundo a defensora, a esterilização sem consentimento é vedada pelas leis assumidas pelo País. “Logo, verifica-se não ser cabível a esterilização forçada, por se tratar de pedido juridicamente impossível, que contraria os direitos consagrados no Brasil e em normativas internacionais”, completou.

Em nota à imprensa, a assessoria do juiz do caso afirmou que Janaína afirmou em cartório da Vara de Mococa que “é mãe de sete filhos (ela estava grávida do oitavo filho quando fez esta declaração) e está de acordo em realizar o procedimento de laqueadura para evitar nova gestação indesejada, estando ciente de que há um processo nestes termos tramitando na Comarca de Mococa/SP”. Esse documento está juntado aos autos do processo e foi também subscrito pela diretora de Serviços da Vara, na presença da psicóloga forense. 

O juíz informou que por se tratar de pessoa capaz, não houve para Janaína “pedido de curatela”, “pelo que não lhe foi nomeado curador especial.” 

O texto indica ainda que a situação da família de Janaína vinha sendo acompanhada há alguns anos e considerando que “contexto familiar não apresentou mudanças significativas, em audiência concentrada foi instaurado o processo de destituição do poder familiar, culminando com destituições e adoções. Paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação solicitando o procedimento de laqueadura de Janaína. No bojo da ação, foi realizada avaliação psicológica.”

O artigo da Folha indica que Janaína teria recuado de sua decisão em autorizar o procedimento, retirando os documentos que consentem com a medida do cartório.

O Instituto de Garantias Penais (IGP) também se pronunciou por meio de nota, repudiando “com energia a ultrajante violação dos direitos e garantias fundamentais” de Janaina, a quem “não foi oferecido advogado que fizesse sua voz ser ouvida no processo. “Ela não teve vez alguma quando se discutiu o seu próprio direito à reprodução. Em suma, a inobservância do rito a transformou não em sujeito, mas em mero objeto processual.”

Fonte: GGN