A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu ontem (11) o aumento das passagens de todas as linhas de ônibus intermunicipais administrados pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU). Cabe recurso da decisão.
Na decisão, a juíza disse que a razão para o aumento “não está detalhado tecnicamente, o que impede a análise de sua pertinência e, ademais, supera, sem explicação, os índices inflacionários”.
Na tarde de terça-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça Paulo de São Paulo, Paulo Dimas, decidiu suspender o aumento na integração (ônibus+trilhos) do transporte público em São Paulo que estava em vigor desde domingo (8). Com essa decisão, a Secretaria Estadual de Transportes notificou, na noite de terça, o Metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a EMTU e a SPTrans, empresa gestora do Bilhete Único, para que as tarifas de integração fossem alteradas ao valor que era praticado antes do aumento, o que começou a ocorrer na manhã de ontem.
No caso da EMTU, a secretaria já havia determinado terça-feira que a empresa voltasse a cobrar o preço anterior no caso das linhas de ônibus intermunicipais da área 5 da região metropolitana (que corresponde ao ABC) e, a partir de sexta-feira (13), também nas linhas das regiões metropolitanas de Sorocaba, Vale do Paraíba e Litoral Norte.
No entanto, a secretaria não abaixou o preço das passagens nas regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista, as áreas 1,2,3,4 e o corredor ABD da região metropolitana de São Paulo, pois, de acordo com a secretaria, não estavam incluídas na determinação de terça do tribunal. Porém com a decisão de ontem, da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, a secretaria será obrigada a abaixar o preço de todas as passagens da EMTU.
Fonte: Agência Brasil