A CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) condenou o Brasil por omissão na morte de um trabalhador rural integrante do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) por policiais militares durante uma Marcha pela Reforma Agrária em 2000, no Paraná.
A sentença foi proferida em 16 de novembro de 2023, mas o anúncio só foi feito nesta quinta-feira (14.mar.2024). Antônio Tavares Pereira, 38 anos, membro do MST, foi morto com 1 tiro por policiais presentes durante a manifestação. A Corte alegou que a morte e as lesões nos outros 184 membros do movimento constituíram um “uso desproporcional da força”.
Segundo a corte, “o tiro que causou a morte veio de um policial militar. O oficial não agiu em autodefesa, mas sim, para assustar os manifestantes, e o tiro foi disparado quando a vítima estava desarmada”. Portanto, o tiroteio “não teve um propósito legítimo, nem foi apropriado, necessário e proporcional”.
Na leitura da sentença, a presidente da corte, juíza Hernandez Lopez, disse que o Estado brasileiro violou os diretos à vida, à liberdade de expressão e aos direitos das crianças que estavam no local.
Agora, cabe à União custear tratamento psicológico e pagar uma indenização que soma US$ 400 mil (R$ 2 milhões) à família de Tavares. O valor deve ser divido entre a viúva e os filhos da vítima.
Além disso, o Brasil deve fazer no prazo de 1 ano, “um ato público de reconhecimento” às violações cometidas. A corte determinou também que o monumento construído pelo MST em 2001 seja preservado.
Fonte: Poder 360