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Entenda lei que torna obrigatória vacinação contra Covid para funcionários públicos estaduais de PE

O governador Paulo Câmara (PSB) sancionou a lei que obriga a vacinação contra a Covid-19 para todos os funcionários públicos do estado, inclusive os que estão em regime de tele trabalho ou são prestadores temporários de serviço. Esses profissionais têm 20 dias para comprovar que estão imunizados.

A lei número 458/2021 foi publicada no Diário Oficial deste sábado (9), após a proposta do executivo ser aprovada em segunda votação pelos deputados estuais na quinta-feira (7), com 34 votos favoráveis e seis votos contrários.

Ao apresentar a proposta, o governador afirmou que a lei buscava “conter a disseminação da Covid-19 e assegurar o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública, bem como dos serviços públicos em geral”.

A lei, que entrou em vigor a partir da publicação, prevê que sejam vacinados os servidores, empregados públicos, militares de estado, pessoas com contratos temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do estado.

Quem não o fizer, deve “apresentar justa causa para não o ter feito de forma a permitir o exercício regular de suas funções públicas”. Essa causa, destaca o texto da lei, só pode ser relacionada à saúde e a pessoa deve apresentar declaração médica atual que contraindique a vacinação.

A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação de declaração médica deve ser feita pelo trabalhador junto à área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder de exercício em até 20 dias, a contar deste sábado.

São aceitos como comprovante de vacinação o certificado nacional de vacinação, na versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação, que deve ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu após a devida verificação.

Aqueles que não comprovarem a realização da primeira dose ou dose única da vacinação contra a Covid-19 ou justificarem, ficam “impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização”, segundo a lei.

A ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos, resulta em “instauração de processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público”.

Os servidores, empregados públicos, contratados temporários e militares de estado regularmente afastados de suas funções públicas terão que comprovar a vacinação quando retornarem a suas atividades.

As empresas prestadoras de serviços contratadas devem apresentar a declaração, que consta no Diário Oficial, registrando que todas as pessoas vinculadas ao contrato com a administração pública estadual estão vacinados contra a Covid-19, de acordo com o calendário oficial do município em que moram.

O servidor que não comprovar a vacinação pode ficar sujeito a processo administrativo por abandono de serviço.

Fonte: G1

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