O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proibiu liminarmente, nesta sexta-feira (29), a deflagração de greve dos funcionários de empresas de ônibus do município do Rio no próximo dia 31, como havia sido decidido pela categoria há um mês. O juiz Evandro Pereira Valadão Lopes considerou a realização da greve como abusiva, pois foi marcada para ocorrer justamente durante o Réveillon, quando a cidade recebe milhares de turistas e milhões de pessoas se deslocam para Copacabana.
“No caso em exame, por mais límpido que possa ser o direito ao exercício de greve, soa oportunista e irresponsável sua deflagração no dia 31 de dezembro. O movimento paredista, em tais dias, impedirá a livre locomoção de pessoas. Está-se diante da clássica hipótese de abuso de direito”, escreveu o juiz em sua decisão.
Valadão atendeu, parcialmente, ao pedido do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus), mas permitiu que a greve ocorra, a partir das 10h do dia 1º de janeiro, desde que respeitadas algumas exigências, como manutenção de 80% da frota nos horários de pico e 60% nos demais horários.
estipulou multa de R$ 100 mil ao Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Urbano (Sintraurb), R$ 10 mil a cada dirigente do sindicato e R$ 1 mil a todo trabalhador vinculado ao Sintraurb.
Fonte: Agência Brasil