Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto veio da Câmara dos Deputados e foi aprovado sem mudanças. Sendo assim, ele segue agora para a sanção presidencial.

O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia julgado que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

O projeto de lei apresentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra uma das seguintes condições:

– tenha eficácia comprovada cientificamente;

– seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou

– seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Fonte: Agência Senado

Moraes quebra sigilo de decisão sobre operação contra empresários bolsonaristas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, retirou o sigilo da decisão e da representação do delegado da Polícia Federal (PF), Fábio Alvarez Shor, que autorizou a operação contra empresários bolsonaristas, na terça passada (23/8). No documento, de 32 páginas, o magistrado afirma que os investigados agiram com “nítida finalidade de atentar contra a democracia”. Na decisão, Moraes cita a troca de mensagens em um grupo de WhatsApp em que os empresários defendiam um golpe de Estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como “organização criminosa” a atuação digital do grupo que promovia, além de produção de conteúdo, o financiamento de atos antidemocráticos. Os indícios mostram que a prática era similar ao que foi apurado nos inquéritos das milícias digitais. O ministro pediu que fossem feitas diligências contra os aparelhos dos empresários, o bloqueio da presença deles nas redes sociais e de suas contas.

“Há significativas provas apontando a existência de verdadeira organização criminosa de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados nos inquéritos das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia”, escreveu o ministro.

“Portanto, em face das circunstâncias apontadas, é imprescindível a realização de diligências. Inclusive, com o afastamento excepcional de garantias que não podem ser utilizadas como escudo para a prática de atividades ilícitas. Assim, se torna necessário, adequado e urgente a eventual propagação de discurso de ódio à ordem e incentivo à quebra da normalidade com o bloqueio do Facebook, Twitter, Instagram e do Telegram”, completou.

A PF, por sua vez, pediu pela busca e apreensão para obter o acesso imediato e a exploração dos aparelhos celulares, assim como a quebra de sigilo dos empresários para que pudessem acessar, inclusive, informações da nuvem — ou seja, as mensagens que foram apagadas.

No documento, eles destacaram que o poder econômico e político dos membros do grupo era o incentivo ao acirramento da polarização no momento pré-eleitoral e a incitação à violência e “apresentam a potencialidade de instigar uma parcela da população”.

Fonte: Correio Braziliense