Em evento na Fiesp, Bolsonaro diz que ‘melhor reforma é a aprovada’

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta 2ª feira (3.fev.2020) que o mais importante é aprovar as reformas econômicas, ainda que as mudanças não correspondam aos projetos iniciais do governo.

“A melhor reforma é a que vai ser aprovada”, enfatizou o presidente ao participar de almoço na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), na capital paulista.

O presidente falou sobre as conversas de “alinhamento” que diz manter com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

“Temos discutido com ele a questão das reformas econômicas. E, obviamente, falo para ele, depois de 28 anos dentro da Câmara sem termos aprovado nada no tocante a esse assunto, eu falo para ele que a melhor reforma é aquela que vai ser aprovada. Não adianta termos 1 sonho”, acrescentou.

Bolsonaro disse que concede autonomia para os seus ministros trabalharem, mas eventualmente apresenta discordâncias com as propostas da equipe de governo.

“Quando ele falou, há pouco, que queria aumentar o imposto da cerveja, apesar de não ser 1 amante desse esporte, me coloquei contra”, disse sobre a proposta do ministro da Economia de sobretaxar bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos açucarados.

O presidente compareceu ao encontro acompanhado do ministro da Educação, Abraham Weintraub, e da atriz Regina Duarte, que assumirá a Secretaria Especial de Cultura. Bolsonaro foi recebido pelo presidente da Federação, Paulo Skaf.

Fonte: Poder 360

Juíza de Santos rejeita denúncia contra Lula em caso de invasão de tríplex

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula. O petista foi acusado de instigar a ocupação do tríplex do Guarujá.

“A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Este é o núcleo da imputação, a causa de pedir, devendo limitar com precisão os fatos narrados para que seja possível o exercício do contraditório e da ampla defesa. Deve conter as elementares e as circunstâncias de tempo, modo, maneira de execução, assim como individualizar a conduta do acusado. Denúncia genérica, vaga, imprecisa, em que não se individualiza a conduta do agente é considerada inepta”, afirma a decisão.

Lula, Gilherme Boulos, líder do Movimento dos Sem Teto (MTST), e outras três pessoas ligadas a movimentos sociais foram acusadas com base no artigo 346 do Código Penal.

O trecho prevê detenção de seis meses a dois anos para quem “tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção”.

A ocupação do imóvel ocorreu em 16 de abril de 2018, nove dias após Lula ter sido preso. Como o ex-presidente estava detido durante a invasão do imóvel, o MPF afirma que o petista “estimulou” a ocupação.

De acordo com a denúncia, Lula teria poder sobre os manifestantes partidários a ele. Dessa forma, suas declarações possuíam valor de ordem.

“No momento em que conclamou os manifestantes a ocuparem o imóvel, ele foi ovacionado, o que demonstra que, na qualidade de líder político e possuidor de um carisma diferenciado perante movimentos sociais de tal natureza, a convocação feita por Lula foi recebida pelos manifestantes como uma ordem”, diz o MPF. O documento é assinado pelo procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi.

A “ordem” dada pelo ex-presidente se refere a uma fala dele no dia 24 de janeiro de 2018, pouco mais de dois meses antes de ser preso, durante um ato na praça da República, no centro de São Paulo. “Eu até pedi pro Guilherme Boulos mandar o pessoal dele ocupar aquele apartamento. Já que é meu, ocupem”, ironizou Lula na ocasião.

A denúncia do MPF se valeu do artigo 29 do Código Penal, que faz referência ao concurso de pessoas. O dispositivo determina que o agente que, “de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

O artigo é o único elemento da acusação que liga Lula à ocupação. Como ele não esteve presente no apartamento, esse foi o caminho que o MPF encontrou para tentar criminalizá-lo pela conduta prevista no artigo 346.

Fonte: Consultor Jurídico

Brasil investiga 14 casos suspeitos de coronavírus, diz ministério

O Brasil investiga 14 casos suspeitos do novo coronavírus, de acordo com o Ministério da Saúde. Nenhuma infecção foi confirmada. Desde o início do monitoramento do Ministério da Saúde, o Brasil já descartou ao todo 13 suspeitas.

Situação desde domingo (1º)

– Um caso suspeito no Ceará foi descartado

– Um caso no Paraná foi descartado

– Rio de Janeiro voltou a registrar um caso suspeito

– São Paulo descartou um caso e voltou a ter 7 suspeitas

Santa Catarina e Rio Grande do Sul continuam com a mesma quantidade de pacientes em investigação: 2 e 4, respectivamente.

Entre os 14 casos suspeitos, 11 deles estão passando pela etapa de testes para vírus comuns, como o influenza. Caso um vírus já conhecido no Brasil seja detectado, a chance de o paciente ter coronavírus é descartada.

Outros três casos já deram negativo para doenças comuns e, agora, estão em um teste específico apenas para o 2019 n-CoV.

Fonte: G1