ONU pede interferência dos Direitos Humanos no caso da Venezuela

O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) pediu, nesta quarta-feira (30), ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral da ONU que examinem a adoção de medidas para evitar maior deterioração das liberdades fundamentais na Venezuela. A informação é da Agência EFE.

O escritório, dirigido pelo jordaniano Zeid Ra’ad al Hussein, publicou ontem seu relatório definitivo sobre as “múltiplas” violações dos direitos humanos e os abusos ocorridos desde o dia 1º de abril, durante os protestos contra o governo na Venezuela. As conclusões preliminares tinham sido divulgadas no último dia 8.

Em 39 páginas, o relatório registra o uso “generalizado e sistemático” da força excessiva, detenções arbitrárias, buscas ilegais, maus-tratos e torturas, entre outros abusos cometidos pelas autoridades nacionais e as forças de segurança. Além disso, o ACNUDH pede que o governo venezuelano permita seu acesso ao país.

Maduro está “minando o que resta” de democracia

Hussein opinou nesta quarta-feira que as recentes decisões do governo de Nicolás Maduro na Venezuela, que acabou de anunciar um julgamento por traição contra líderes opositores, estão acabando com o pouco de democracia que resta no país.

“Com o passar do tempo, vimos a erosão da democracia na Venezuela e o que está ocorrendo aumenta a impressão de que se está minando o que resta de vida democrática”, comentou em uma entrevista coletiva o funcionário da ONU.

“A democracia está só viva, se é que segue viva, assim eu descreveria”, acrescentou o alto responsável da ONU.

Zeid apresentou um relatório sobre as violações de direitos humanos na Venezuela desde que começaram os protestos antigovernamentais, assinalando que “as autoridades seguem uma política clara de responder às manifestações passando por cima dos direitos e das liberdades dos venezuelanos”.

O alto comissário reconheceu que teme que a situação possa piorar ainda mais na Venezuela, onde as autoridades reconhecem 124 mortes vinculadas aos protestos, mas algumas organizações não-governamentais (ONGs) afirmam que são 157 óbitos.

Fonte: Correio 24 Horas

Defesa pede a Moro que reconsidere e desbloqueie bens de Lula

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz federal Sérgio Moro que reconsidere sua decisão e revogue o bloqueio de seus bens. O petista teve confiscados, após pedido do Ministério Público Federal e ordem do magistrado, R$ 9 milhões de sua aposentadoria no BrasilPrev, imóveis e R$ 660 mil em quatro contas.

“Durante persecução criminal, autorizou inúmeras medidas cautelares em desfavor do Peticionário e seus familiares, dentre elas a quebra de seu sigilo bancário, não tendo encontrado nenhum valor ou movimentação que não seja correspondente aos valores declarados em seu Imposto de Renda. Por óbvio, inexistiu, também, qualquer movimentação no sentido de diluir ou se desfazer de qualquer valor”, argumentou a defesa.

Sérgio Moro acolheu o pedido da Procuradoria da República em 14 de julho, dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Na sentença, o juiz da Lava Jato decretou o confisco do imóvel do Guarujá e impôs multa de R$ 16 milhões ao petista e a outros dois réus, o empreiteiro Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Medeiros, ambos da OAS.

A defesa de Lula coloca como sugestão, caso Moro não aceite desbloquear todos os bens do petista, que sejam liberados bens impenhoráveis.

“Proventos de aposentadoria, constantes da conta do Banco Bradesco; valores referentes a cadernetas de poupança dentro do limite legal; e bens em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem aqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A”, requereu a defesa.

Fonte: Agência Estado

Caso de ejaculação em ônibus não configura estupro, afirma juiz

O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto liberou nesta quarta-feira 30 o homem detido por “eventual prática do crime de estupro” após ejacular no pescoço de uma passageira dentro de um ônibus que circulava pela avenida Paulista, na tarde de terça-feira 29. Diversos usuários do transporte testemunharam o assédio

Para o magistrado Souza Neto, o delito praticado por Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, não configura estupro, mas “importunação ofensiva ao pudor”. Novais responde a outros processos do tipo na Justiça, entre eles um inquérito por crime contra a dignidade sexual, praticado em 2013.

Em sua justificativa, o juiz afirma que Novais, ao ejacular no pescoço da passageira, não foi violento nem ameaçou a vítima. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, diz a decisão, citando o que diz o artigo 213 do Código Penal.

“Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, continuou.

Souza Neto afirma que “o ato praticado pelo indiciado é bastante grave”, mas entende que Novais precisa de “tratamento psiquiátrico e psicológico”.

“Pelo exame da folha de antecedentes do indicado verifica-se que tem histórico desse tipode comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como essas.”

Ao entender que a conduta de Novais não configura estupro contra a passageira do ônibus, o juiz Souza Neto recorreu à Lei das Contravenções Penais (3.688/1941), que em seu artigo 61 determina pagamento de multa, e não prisão, para “importunação ofensiva ao pudor”.

Isso porque a Lei de Dignidade Sexual (12.015), publicada em 2009, alterou o Código Penal e extinguiu o crime de “atentado violento ao pudor”, que previa reclusão de seis a dez anos.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que a delegada Denise Orlandini do Prado, do 78º DP (Jardins), que registrou a ocorrência, solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

Durante a audiência de custódia realizada nesta quarta-feira no Fórum Criminal da Barra Funda, o representante do Ministério Público do Estado, promotor Marcio Takeshi Nakada, no entanto, pediu o relaxamento do flagrante. Procurado, o MP informou que o promotor não iria se manifestar.

Fonte: Carta Capital

Fachin: Janot tem ‘independência funcional’ para formular acusações

O ministro Edson Fachin, relator do caso JBS no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, formulado pela defesa do presidente Michel Temer. De acordo com Fachin, Janot goza de “independência funcional” para formular acusações.

Além disso, o ministro do STF considerou que um eventual fatiamento de denúncias contra Temer “não indica parcialidade” de Janot e não configura causa de suspeição, “na medida em que cada apuração é marcada por amadurecimento em lapso temporal próprio”.

A decisão de Fachin é feita em meio à expectativa da segunda denúncia a ser apresentada pelo procurador-geral da República contra o presidente com base na delação do Grupo J&F. A primeira foi rejeitada pela Câmara, que decidiu não dar prosseguimento às investigações sobre Temer pelo crime de corrupção passiva.

Fonte: Agência Estado

Juiz do DF que suspendeu extinção de reserva amazônica é ex-borracheiro

O juiz do Distrito Federal que determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), já foi borracheiro e lavou carros junto com o pai no interior do Rio Grande do Sul.

Filho de família humilde, Rolando Spanholo nasceu em Sananduva (RS). Em 2015, quando tomou posse como juiz federal no DF, ele conversou com o G1 e relembrou a infância e o trabalho que começou aos 9 anos de idade.

“Durante o inverno, as mãos e os pés ficavam quase sempre congelados. Não tínhamos luvas de borracha e outros equipamentos de proteção que hoje são comuns e obrigatórios […] . Vivíamos com fissuras nas mãos e pés.”

Para o agora celebrado “juiz defensor da Amazônia”, um diploma de curso superior já parecia ser o máximo para ele e os quatro irmãos que segundo Spanholo trocavam de roupa e sapatos entre si para não irem todos os dias vestidos do mesmo jeito para a faculdade. No final do curso, graças a um professor, ele disse que decidiu “ir mais longe”.

Para romper com a antiga realidade de borracheiro e alcançar o sonho de ser magistrado em Brasília, o juiz disse ao G1 que apostou em disciplina e motivação. Estudava no ônibus, costurava edredons para conseguir dinheiro extra, pedia livros emprestados. Ele chegou a juntar 200 quilos de papel entre cadernos, fotocópias e resumos de matérias para estudar.

Em 2014, quando ficou entre os 60 primeiros classificados no concurso para juiz federal, ele se disse surpreso e orgulhoso. Em entrevista, logo depois da posse, atribui o resultado ao esforço e a ajuda dos familiares e amigos.

“A vida sempre me ensinou que dificuldades existem para serem superadas. Aliás, dificuldades todos têm. Uns mais, outros menos, mas todos enfrentam obstáculos para alcançar seus sonhos”, disse Spanholo.

Na decisão sobre a reserva amazônica, publicada nesta terça-feira (29), o juiz Rolando Spanholo fala da importância da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), e diz que o local não pode ter seu uso alterado por decreto. A medida é liminar (urgente e provisória), e prevê que qualquer alteração no uso dos recursos existentes na área só pode ser feita a partir de decisão do Poder Legislativo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar de Spanholo. O processo foi movido por um cidadão comum.

Fonte: G1