Todas as organizações, que sejam privadas ou públicas possuem regras a seguir no desempenho de suas funções. Os Poderes Executivos e Legislativos municipais são regidos por Leis Orgânicas e, especificamente as Câmaras, por Regimentos.
Em Salgueiro, a Resolução 010/91 estabelece que, quando o prefeito solicitar urgência da matéria, esta deve ser votada dentro de 30 dias contados da data do seu recebimento.
Assim, poder-se-ia pensar que fosse possível uma matéria entrar em discussão e votação na hora que chegue à Câmara. No entanto, os Vereadores têm prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da proposição, para oferecer seu parecer. Salvo se todos abrirem mãos desse direito, fato que só pode ser possível, quando se tratar de matérias simples. Jamais, por exemplo, o PCCR da saúde que segundo informações levou vários meses de estudo com a categoria.
Portanto, assistimos na semana passada na Câmara Municipal, fortes manifestações de servidores municipais para que os Vereadores apreciassem uma matéria que sequer se achava naquela Casa, como ainda não se acha (informação da última sexta feira, pelo próprio Presidente).
Vale a pena lembrar que mais uma vez aquele Poder comunica que nesta data haverá Reunião Ordinária para discutir o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2012, quando na verdade, o mesmo foi rejeitado, ou seja, não há mais como discutir referida proposição e sim, outra com nova numeração a ser enviada pelo Poder Executivo.
Registro mais uma vez, que embora esteja sendo acusado de dificultar o trabalho do Executivo em relação ao Orçamento e a um Plano de Cargos e Salários da categoria da saúde, mais uma vez digo:
ESTOU PRONTO PARA DISCUTIR E VOTAR, COM AVANÇOS, JAMAIS PREJUDICANDO QUEM QUER QUE SEJA, O QUE FIZ NOS ÚLTIMOS 19 ANOS NA CÂMARA, TODOS OS PROJETOS QUE CHEGUEM À CÂMARA. SOMENTE NÃO POSSO FAZER SE NÃO CHEGAREM ÀS MINHAS MÃOS AS MATÉRIAS.
Por Alvinho Patriota – Vereador PV