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Eleição em Moreilândia-PE tem reviravolta após prefeito eleito ter direitos políticos cassados

blognaseleicoesA eleição no município de Moreilândia, no Sertão do Araripe de Pernambuco, ainda não teve um desfecho. Segundo informações de correspondentes na região, os palanques no município foram remontados após o prefeito eleito, João Angelim Cruz, ter os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

O prefeito eleito foi condenado pelo crime de peculato, previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recursos. Segundo o advogado do candidato da oposição, Nasário Duarte, o mandato eletivo do candidato será impugnado.

“Estamos adotando todas as providências para que o Tribunal Regional Eleitoral tome ciência da decisão do Tribunal de Justiça e impeça alguém quem tem os direitos políticos suspensos assuma a cadeira de prefeito do município de Moreilândia”, informou.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

Um comentário sobre “Eleição em Moreilândia-PE tem reviravolta após prefeito eleito ter direitos políticos cassados

  1. Jobson Alencar

    Sou José Jobson Bacurau Alencar, fui advogado da campanha de Carlos Bezerra em Moreilândia. Entretanto, por motivos de foro íntimo não mais patrocino a defesa da coligação, porém faz necessário esclarecer,que a há uma condenação em segundo instancia pela pratica do crime de peculado (crime funcional) contra o prefeito eleito João Angelim da Cruz. Essa ação criminal, nominada de improbidade administrativa, foi promovida pelo Ministério publico estadual de pernambuco, por meio do promotor da comarca de Moreilandia-PE. Acordão 0008898-32.2015.8.17.0000 (392899-8)

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    MÁRCIO FERNANDO DE AGUIAR SILVA

    19/05/2016 15:25

    REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ

    ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA REGIONAL – SEGUNDA TURMA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0392899-8 REQUERENTE: JOÃO ANGELIM CRUZ REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MOREILÃNDIA NPU (1º GRAU) Nº 0000039-28.2013.8.17.0960 PROCURADORA: MARIA HELENA DA FONTE RELATOR: MÁRCIO FERNANDO AGUIAR SILVA EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLICIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO REFERENTE A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I – No mérito, não assiste razão ao requerente no presente pleito, uma vez que não houve por parte do mesmo a pretendida revogação, quer tácita quer expressa dos poderes constituídos ao seu primeiro Procurador II – Ressalto que o Magistrado a quo se pautou em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, ante a ocorrência da preclusão consumativa do ato processual, que no caso em tela restou consubstanciada no recebimento do primeiro Recurso de Apelação, tempestivo e devidamente instruído. Razão qual não vislumbro merecer a decisão qualquer reforma. III – No mérito mantida a decisão. IV – Recurso improvido. Decisão por unanimidade de votos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0392899-8, no qual figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos anexos, que passam a integrar este aresto. Caruaru- PE, 28 de abril de 2016. Des. Márcio Aguiar Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva 1 02 Rua Frei Caneca, nº 368, Centro, Caruaru – PE, CEP 55012-330.

    Assim, tal vitoria não pode ser mérito de qualquer advogado, seja ele quem for.
    Os advogados da campanha de Carlos Bezerra, procederam com um requerimento junto ao juiz eleitoral pela impugnação da candidatura e da cessação dos direitos políticos, pois a sentença do juiz de primeiro grau, onde aplica pena de quatro anos e suspende os direitos políticos por cinco anos. Desde já agradeço