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Salgueiro também tem lei que regula tempo em fila, mas não é cumprida

22062009-001

A Lei Municipal n. 1.455/2004, oriunda de um projeto de minha autoria, que estabele tempo de permanência em filas de bancos – art. 5.º, incisos I e II: 15 minutos, em dias normais; 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados e nos períodos previamente estabelecidos em calendários de pagamento a servidores públicos, exceto para aposentados, pensionistas, idosos, portadores de deficiências e demais usuários que necessitem de atendimento especial -, infelizmente não vem sendo obedecida, aliás, sequer foi regulamentada pelo Poder Executivo, que deveria fazê-lo no prazo de 60 dias a contar da sua publicação, ocorrida em 04/11/2004, apesar de diversas incursões que fiz junto aos órgãos com poderes e deveres de cumprirem as normas, e aos próprios bancos. Será que se faz necessário o ingresso de uma ação judicial para que haja a adequação dos serviços de atendimento bancário?

Mais uma vez, pedimos, especialmente ao Senhor Prefeito de Salgueiro, para regulamentar os valores das multas a fim de enquadrar os bancos que desobedeçam essa norma. Só assim, ao doer no bolso, é que tudo se resolverá, como manda a norma legal.

Um comentário sobre “Salgueiro também tem lei que regula tempo em fila, mas não é cumprida

  1. jairo

    REALMENTE ESTA LEI TEM UM CARETER DE URGÊNCIA ENORME , POIS O QUE OS BANCOS FAZEM COM SEUS CLIENTES É UMA VERGONHA , JÁ CHEGUEI A FICAR POR MAIS DE 3 HORAS NA FILA PARA SER ATENDIDO ISSO É INADMISSÍVEL, SEM CONTAR QUE A MAIORIA DAS AGÊNCIAS NÃO CONTAM COM SANITÁRIOS E ÁGUA PARA OS CLIENTES E MESMO COM SEUS EXORBITANTES LUCROS , CADA VEZ MAIS ENXUGAM O NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS.