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Reajuste de salários dos servidores municipais

Encontra-se na Câmara de Vereadores projeto de lei do Poder Executivo propondo reajuste de 6,5% aos servidores municipais, exceto os da área de educação que têm época própria para esse fim.

Veja o que diz o artigo 1.° da proposição:

Fica concedido o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre o vencimento básico dos cargos efetivos do Município.

Apresentei uma emenda para que o reajuste ocorra sobre todas as verbas remuneratórias e não somente sobre o vencimento básico como fora proposto.

Veja a íntegra da emenda a seguir:

PROJETO DE LEI N. 002/2009, DO PODER EXECUTIVO

EMENDA MODIFICATIVA

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas e de acordo com as normas vigentes, propõe a seguinte emenda, esperando dos Doutos Pares deste Poder Legislativo, a sua aprovação:

Art. 1.º – Fica concedido o reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre todas as verbas de natureza remuneratória dos cargos efetivos do Município.

JUSTIFICATIVA

Compreenda-se como tais verbas aquelas componentes da remuneração integral do servidor, uma vez que todas decorrem de lei e não pode deixar de ser procedida a competente reposição das perdas ocorridas em face do processo inflacionário do país.

Não conceder a reposição salarial sobre todas as verbas a que faz jus o servidor municipal, significa ficarem as verbas de natureza alimentar congeladas, as quais com o tempo desaparecerão, o que não é legal.

Também requeri, através de Indicação ao Prefeito, que este envie à Câmara Municipal emenda melhorando o índice, eis que aquele oferecido contempla apenas uma REPOSIÇÃO das perdas salariais dos últimos 12 meses, não se caracterizando, portanto, em REAJUSTE.

Espero que os nobres colegas Vereadores aprovem este pleito e que o prefeito possa aumentar o percentual para que os servidores não passem mais um ano percebendo valores defasados pela inflação do corrente ano.

Veja também o texto da Indicação:

INDICAÇÃO N.        /2009

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, seja feito apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito deste Município, Dr. Marcones Libório de Sá, no sentido de enviar a essa Casa Legislativa emenda ao Projeto de Lei n. 002/2009, alterando o percentual de que trata o art. 1.º, do mesmo, tendo em vista que:

1. A receita da Fazenda Municipal tem crescido consideravelmente;

2. O índice proposto (6,5%) irá apenas repor as perdas salariais observadas no período de 12 meses anterior à vigência da fixação, em decorrência do processo inflacionário, não se tratando, portanto, de reajuste propriamente dito.