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Mulher e homem. Direitos iguais

Estabelece a nossa Constituição Federal, no art. 5.°, inciso I:” homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição“.

O art. 226, caput e § 8.º, por sua vez, estatuem, respectivamente: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado“; “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações“.

Não podemos conceber família sem contar com a participação do homen e da mulher. Aliás, sem a cumplicidade de ambos, não haveria o ser humano – exceto a criação de Deus (a origem).

É verdade que há necessidade de se criar instrumentos capazes de promover o combate às desigualdades e às discriminações, abolindo por completo quaisquer formas de gêneros se sobreporem a gêneros, no entanto, atribuir direitos a um, em detrimento do outro, significa uma prática de discriminação. Se o crescimento ocorre apenas de um lado da balança, vai chegar o momento de pender para um ou outro lado, quando na verdade não se trata de quem é melhor ou pior.

Está escrito na Bíblia (I Coríntios, capítulo 11, versículos 11 e 12: “Com tudo isso, aos olhos do Senhor, nem o homem existe sem a mulher, nem a mulher sem o homem. Pois a mulher foi tirada do homem, porém o homem nasce da mulher, e ambos vêm de Deus“.

A chamada “Lei Maria da Penha” veio ratificar a necessidade do Estado agir com maior rigor no combate aos atos de violência praticados contra a mulher. Muito bem, mas há de se indagar, e os atos praticados contra os homens, não merecem igual tratamento? Sim, lógico que merecem. No entanto, juízes deixam de aplicar o procedimento especial previsto nessa norma, quando o caso diz respeito ao homem, naturalmente em respeito ao princípio jurídico da reserva legal, aplicável às normais penais.

Entendo que não seria necessária uma nova lei para que a defesa tanto do homem quanto da mulher, ou seja, do ser humano, quer decorrente de ações oriundas de crimes domésticos ou não, fosse efetivada com rigor, até porque a legislação já prever casos de majoração ou atenuação das penas, mas, como na prática isso não acontece, vamos buscar normas jurídicas que ajam sem discriminar…

Vejamos mais um projeto de lei proposto, agora pelo Deputado Federal Gonzaga Patriota, que trata da matéria (clique aqui e leia o inteiro teor do PL-5685/2009).

Eu, particularmente, acho que não precisaria de tantas leis e sim, do cumprimento das que temos. Parabenizo, no entanto, o deputado pela preocupação, mas é preciso que não esperemos o final do projeto, que comecemos logo a agir, sem discriminar mulher ou homem, de forma igual para todos.

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