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Devolução de IPTU

Com base na Lei Municipal n. 1.570, de 29/12/2006, solicitei do prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, que determine a devolução atualizada dos valores do IPTU de 2007, 2008 e 2009, que tenham sido pagos pelos proprietários de apenas um imóvel residencial com até 60 metros quadrados.

Apesar de existir a isenção de pagamento de IPTU para aqueles que se enquadram no artigo 28 da mencionada lei, cuja norma surgiu de uma proposta que apresentei na Câmara Municipal, com o apoio dos demais vereadores, até que a então prefeita Cleusa Pereira enviou àquela Casa a proposição, a Prefeitura continuou lançando os impostos e os contribuintes, sem informação, têm efetuado o pagamento indevido.

Espero que o senhor prefeito determine um cadastramento de todos os imóveis beneficiados e promova de imediato a devolução aos contribuintes que tenham pago esse imposto.

Eis o texto do ofício enviado ao prefeito:

Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar do ilustre prefeito, a devolução dos valores, devidamente atualizados, àqueles que pagaram IPTU de 2007, 2008 e 2009, que estavam isentos de tal obrigação, conforme lei a seguir transcrita.

Efetivamente precisa que seja feito um cadastro geral, a fim de não mais lançar o imposto, enquanto subsistirem as condições de isenção contempladas aos respectivos titulares dos imóveis:

Lei Municipal n. 1.570, de 29 de dezembro de 2006

Art. 28 – Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana o bem imóvel:

I – o contribuinte que possuir um único imóvel residencial, desde que outro não possua o cônjuge, o filho menor ou inválido, em área construída de até 60m2 (sessenta metros quadrados), cujo terreno não ultrapasse 160m2 (cento e sessenta metros quadrados).

Sem mais para o momento, em nome de todas as pessoas que pagaram indevidamente o IPTU de suas residências, agradeço pela atenção dispensada.