MP de Bolsonaro dá desconto de até 70% para regularização de dívidas com a União

Jair Bolsonaro assinou ontem uma medida provisória com regras para incentivar acordos entre a União e seus devedores.

A medida é chamada pelo governo de MP do Contribuinte Legal. Pelas contas do Ministério da Economia, 1,9 milhão de devedores poderão regularizar mais de R$ 1,4 trilhão em débitos com a União.

O governo dará descontos de até 50% sobre o total da dívida, sendo que o percentual pode aumentar para até 70% para pessoas físicas e micro ou pequena empresa.

Com uma “estimativa conservadora”, o governo informou que deve arrecadar cerca de R$ 15 bilhões em três anos com a MP.

Fonte: O Antagonista

Bolsonaro lança documento de identificação militar para oficiais da Reserva

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) participou na tarde desta quarta-feira (16/10) da cerimônia de assinatura de decreto de concessão de documento de identificação militar para oficiais da Reserva, no Palácio do Planalto. A solenidade fechada foi transmitida por meio de uma live pelas redes sociais do chefe do Executivo.

Durante a cerimônia, Bolsonaro ressaltou a importância do documento, válido apenas em território nacional. “É uma coisa que fica entre nós. Fica a lembrança, o carinho, a consideração, o patriotismo e o simbolismo. É uma carteira de identidade que vale apenas dentro do Brasil, mas é uma marca que fica, é um reconhecimento. É dizer que não adianta. Até morrer, estamos juntos e não tem papo. O Brasil é nosso. Esse período nas Forças Armadas que tive por 15 anos e alguns tiveram, por 9, 8 ou 5. Simplesmente será inesquecível. Muitos problemas pela frente. E essa carteira de identidade, que saiu o registro em 2015, ela retornando agora, o custo para nós é zero, por assim dizer. Tem o custo do orçamento, mas é um simbolismo que não tem preço e vai cada vez mais nos identificar. E a soberania nacional de defesa da pátria está nas mãos de todos nós”, destacou. 

O presidente também falou sobre a situação em Roraima, estado que sofre com queimadas e focos de incêndio. 

“A gente fala em pátria aqui, eu não posso esquecer de Roraima. Esse estado aí realmente tem esse problema no momento, queremos fazer o melhor possível e não é fácil.  Mas Roraima acho que é o estado que mais simboliza o quão importante é estarmos reunidos pela defesa da nossa soberania”, observou.

Bolsonaro lembrou ainda sobre a visita realizada nesta tarde à casa do general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército e atual assessor especial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). “Ele está falando melhor”, apontou, o presidente.

Villas Bôas recebeu alta hospitalar no último sábado (12/10), após melhora no quadro respiratório que havia provocado sua internação.

No final de 2016, o general declarou sofrer de esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa que, em estado avançado, limita os movimentos do corpo.

Por conta disso, Eduardo Villas Bôas já apareceu em algumas entrevistas ou em eventos públicos utilizando bengala ou cadeira de rodas.

Fonte: Correio Braziliense

Voto do relator sobre prisão após 2ª instância só deve ser lido na próxima semana, diz Toffoli

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou nesta quarta-feira (16) que o voto do ministro Marco Aurélio Mello sobre a validade de prisão após condenação em segunda instância só deve ser lido na próxima semana.

Marco Aurélio é o relator do caso, e o STF começará o julgamento sobre o tema nesta quinta (17). Segundo Toffoli, porém, a sessão deverá ser destinada à leitura do resumo do caso e a sustentações orais.

Pela previsão, deverão ser ouvidos os advogados dos autores das ações, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e entidades interessadas.

O STF entende desde 2016 que a prisão pode ser decretada quando a pessoa for condenada em segunda instância.

Ações apresentadas ao tribunal, contudo, visam mudar esse entendimento. O principal argumento é o de que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Fonte: G1