Xingamento de Ciro contra promotora é ‘completamente inapropriado’, diz MP-SP

O  Ministério Público de SP divulgou nota nesta quarta-feira, 17,  na qual criticou o ex-ministro  Ciro Gomes, pré-candidato do PDT à Presidência nas eleições 2018, após ele ter ofendido uma promotora que determinou a abertura de um inquérito para apurar suposto crime de injúria racial do pedetista contra o vereador paulistano Fernando Holiday. Segundo o MP, “os termos” usados por Ciro, que se referiu à promotora como “filha da p…”, são “completamente inapropriados”. 

“Sendo assim, cabe ressaltar que os termos com os quais o investigado referiu-se à promotora são completamente inapropriados. Compete ao conjunto dos promotores de Justiça, nos termos do artigo 127 da Carta Magna, defender a ordem jurídica e o regime democrático. E esse trabalho continuará sendo feito com a mais absoluta serenidade, levando-se em conta rigorosos parâmetros de profissionalismo, técnica e impessoalidade”, diz a nota.

Durante evento da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), na capital paulista, na noite de terça, Ciro criticou a abertura do inquérito. “Um promotor aqui de São Paulo agora resolveu me processar por injúria racial. E pronto, um filho da p… desse faz isso”, afirmou. Na verdade, a responsável pelo caso é uma promotora. 

Ontem, o pedetista falou sobre a declaração. “Num ambiente democrático ele pode defender o que quiser e eu posso criticá-lo. Eles me chamam de coronel todo dia por quê? Porque sou nordestino. E eu vou judicializar isso? Deixe que eu cuido da política e o MP, por favor, vá cuidar das facções criminosas aqui em São Paulo, e não dessas baboseiras da política. Quer aparecer, por favor, bote uma melancia no pescoço”, frisou.

Injúria racial

O presidenciável também negou que tenha praticado crime de injúria racial ao chamar Holiday de “capitãozinho do mato” em junho.  O ex-governador do Ceará diz ter feito a alusão “defendendo os negros”. “Capitão do mato é a pessoa que se presta ao serviço de perseguir os negros. Este jovem entrou na política dizendo que ia acabar com as cotas, com o dia da consciência negra. Todas as entidades que defendem a questão dos negros chamam ele de capitão do mato”, criticou.

Segundo o MP, o pedido foi formulado no dia 12. A Secretaria de Segurança Pública informou, no entanto, que a solicitação ainda não chegou ao Decap e o inquérito não foi aberto. 

Fonte: Estadão

Rosa Weber rejeita pedido para declarar Lula inelegível antes mesmo do registro da candidatura

A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser registrada.

O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.

Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato (entenda).

Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.

De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.

Entenda a decisão

A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira (13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para “declarar desde já a incontroversa inelegibilidade” de Lula.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o caso.

Segundo Rosa Weber, o pedido é “genérico, apresentado por coordenadores de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.

Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura.

Fonte: G1

Disque Denúncia oferece R$ 1 mil por informações sobre ‘Doutor Bumbum’ e mãe

Acusados de homicídio qualificado, os médicos Denis César Barros Furtado, de 45 anos, conhecido como “Dr Bumbum”, e Maria de Fátima Barros Furtado, de 66 anos, mãe de Denis, já são considerados foragidos pela Justiça. O Portal dos Procurados divulgou, na madrugada desta quarta-feira, um cartaz com recompensa de R$ 1 mil reais por informações que levem as prisões do cirurgião e da mãe.

Eles são os principais investigados pela morte da bancária Lilian Calixto, de 46 anos, que se submeteu a um procedimento estético, no apartamento do médico, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, no último sábado.

A bancária saiu de Cuiabá, no Mato Grosso (MT), onde morava, para fazer um procedimento estético nos glúteos. Lilian foi atendida no apartamento de Denis, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Após a intervenção, com implante de cerca de 300 ml de silicones em ambos glúteos, a vítima começou a passar mal, e teve complicações, possivelmente, por causa do procedimento.

Ela foi levada pelo próprio médico para o Hospital Barra D’Or, onde chegou em estado grave. Mesmo após manobras de recuperação, não foi possível reverter o quadro em que Lilian se encontrava e ela acabou morrendo na madrugada do último domingo, por volta de 1h.

Titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), a delegada Adriana Belém, informou que o médico tem oito passagens criminais, uma delas por homicídio em 1997, além de porte ilegal de arma, crime contra administração pública, exercício arbitrário das próprias razões, ameaça e duas por resistência à prisão e violação de domicílio.

Em decisão emitida pela Justiça, por meio de pedido da Autoridade Policial da 16ª DP, foi decretada a prisão de Denis e Maria de Fátima, pela 1ª Vara Criminal da Capital, mandado de prisão nº: Processo nº 0165807-40.2018.8.19.0001, pelo crime de Homicídio Qualificado, com pedido de prisão temporária de trinta dias.

Fonte: O Globo

Thiago Silva, Marcelo e Coutinho entram em seleção da Copa eleita por fãs na Fifa

A Seleção não ganhou o hexa, mas seus talentos continuam em alta na preferência popular. Três brasileiros estão na seleção da Copa do Mundo de 2018 eleita por 129.060 votos de usuários cadastrados no site oficial da Fifa: o zagueiro Thiago Silva, o lateral-esquerdo Marcelo e o meia Philippe Coutinho. Foi a equipe com mais representantes, seguida por França, com o zagueiro Varane e o atacante Mbappé, e Bélgica, com o goleiro Courtois e o meia De Bruyne. Completam os 11, o uruguaio Godín, o croata Modric, o inglês Harry Kane, artilheiro do torneio, e o português Cristiano Ronaldo.

Só um conseguiu alcançar a maioria da preferência. Foi justamente Modric, não à toa ganhador da Bola de Ouro de melhor da Copa. O croata levou 65.177 votos, o que representou 50,5% do colégio eleitoral. Acabou seguido de perto por Coutinho, escolhido por 59.093 (45,8%), e a mais de 10 mil indicações de Mbappé, vencedor do prêmio de melhor jogador jovem entre aqueles de até 21 anos e terceiro do ranking com 54.325. Único lateral a entrar no grupo final, Marcelo terminou como o último da lista dos 11, com 22.874.

Fonte: Globo Esporte

TRF-4 condena Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, por conta na Suíça

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou, nessa quarta-feira (18/7), a jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos.

Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça, que tinha US$ 1,5 milhão. Por meio dessa conta, afirmou o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de US$ 1 milhão no cartão de crédito, incompatíveis com seus rendimentos, na visão dos procuradores. Essa conta, segundo eles, foi abastecida por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina.

Em primeira instância, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, absolveu a jornalista das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado numa conta em seu nome era de origem ilícita.

Porém, o MPF apelou. Os desembargadores federais mantiveram a absolvição quanto à lavagem de dinheiro, mas, por maioria, condenaram Cláudia por evasão de divisas. No entanto, os magistrados aceitaram o pedido da defesa e liberaram o confisco de 176,7 mil francos em sua conta.

O bloqueio havia sido determinado por Moro, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha. Mas os integrantes da 8ª Turma consideraram que não ficou provado que esses valores são fruto de atividades ilícitas.

Ainda assim, o advogado de Cláudia, Pierpaolo Cruz Bottini, considerou a decisão positiva. Isso porque manteve a absolvição da acusação de lavagem e não a condenou por unanimidade por evasão de divisas. Dessa maneira, o acórdão poderá ser questionado via embargos infringentes.

Fonte: Consultor Jurídico