Reforma trabalhista viola convenções internacionais, diz OIT

Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou em carta que a reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer viola uma série de convenções internacionais do qual o País é signatário.

Para a OIT, a proposta, durante a sua tramitação no Congresso, deveria ter obedecido à convenção 144, que exige audiências entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, de modo a se chegar a uma maior quantidade possível de soluções compartilhadas por ambas as partes.

No documento, Corinne Vargha, diretora do departamento de Normas Internacionais do Trabalho, destaca que o Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT já havia decidido em outras ocasiões que nas modificações de leis trabalhistas que afetem as negociações coletivas ou qualquer outra condição de emprego, “é obrigatório haver reuniões detalhadas prévias com os porta-vozes das organizações sociais do País”.

As centrais sindicais também pediram o posicionamento da OIT sobre uma provável violação por parte do Estado brasileiro das convenções 98, 115 e 154, que tratam, respectivamente, do direito à sindicalização, incentivam a negociação coletiva (como forma de obter vantagens melhores do que os direitos previstos na CLT) e protegem os funcionários da administração pública no exercício dos seus direitos sindicais.

Outro ponto de preocupação dos sindicalistas na carta é em relação ao que eles consideram “rebaixamento dos direitos” em decorrência de um acordo individual que, com a nova lei, poderá ser firmado diretamente entre patrões e empregados.

Em resposta, Corinne lembrou posicionamento recente da Comissão de Peritos da entidade, divulgado na última Conferência da OIT em Genebra, no dia 13 de junho, na qual o órgão vinculado à ONU condenou a aplicação das negociações individuais e mesmo coletivas com o objetivo de flexibilizar direitos já definidos na CLT. “Os Estados têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo pelo qual não se pode rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT em vigor em um determinado país”, afirma a diretora.

Fonte: EXAME

Procurador pede arquivamento de investigação contra Lula

Sob a alegação de que não é possível comprovar uma citação feita pelo ex-senador e delator Delcídio Amaral ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu o arquivamento de uma investigação aberta contra o ex-presidente para apurar suposta articulação de Lula, junto com membros do Senado Federal, para atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato.

Na mesma manifestação, o procurador dá a entender que Delcídio citou Lula para obter mais benefícios no acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal, como uma espécie de “barganha” e lembra que Delcídio estava preso antes da delação.

O senador cassado havia dito que foi convidado por Lula para uma reunião com os senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Renan Calheiros (PMDB-AL) no Instituto Lula, em São Paulo, no ano de 2015 e que o objetivo era tentar obstruir o andamento dos casos relacionados à megaoperação. Renan e Lobão negaram ter tratado desse assunto com Lula. Após ouvir os três senadores, o procurador entendeu que não havia elementos de corroboração. Ele não achou necessário ouvir o ex-presidente “em razão de que obviamente não produziria provas contra si próprio”.

“No presente caso, não havendo nenhuma corroboração para a versão apresentada pelo delator, e nem mesmo a possibilidade de buscá-la por outros meios, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. No caso, não há que se falar na prática de crime ou de ato de improbidade”, disse Ivan Marx.

Fonte: Agência Estado

Após sessão tumultuada, Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

Após uma sessão marcada por uma série de tumultos em plenário, o Senado aprovou nesta terça-feira (11), por 50 votos a 26 (e uma abstenção), o texto-base da reforma trabalhista.

Enviado pelo governo no ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

Com a aprovação do texto-base, os senadores passaram a votar três destaques, sugestões de parlamentares para alterar a redação original. Até a última atualização desta reportagem, o plenário não havia concluído a análise dessas sugestões.

Se os destaques forem rejeitados, a reforma, já aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.

O presidente se comprometeu com senadores da base governista a alterar trechos controversos do projeto.

Depois da publicação no “Diário Oficial da União” pela Presidência da República, haverá um prazo de quatro meses para a entrada das novas regras em vigor.

Pela proposta, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

Fonte: G1