Chefe de organização criminosa do RN é preso no Ceará com R$ 31,9 mil em espécie

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, no início da tarde deste domingo (4), no KM 159, da BR-116, em Russas, um homem foragido da Justiça por tráfico de drogas. Ele seguia de Foz do Iguaçu, no Paraná, para Fortaleza.

Conforme a PRF, ele é acusado de integrar organização criminosa “Sindicato do Crimes”, responsável por financiar ataques em Rio Grande do Norte.

No momento da abordagem, o acusado se identificou aos policiais como Gilson Pontes Miranda, apresentando uma CNH, RG e CPF com tal identificação. Contudo, após verificação, a PRF detectou que os documentos eram falsos.

O nome verdadeiro do condutor é Gilson Miranda Silva. Além da documentação falsa, a polícia apreendeu a quantia de R$ 31,9 mil em cédulas de R$ 100 e R$ 50. Ele estava acompanhado de uma mulher cuja identidade não foi revelada pela PRF.

Organização criminosa

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), Gilson Miranda lidera um dos braços da organização criminosa “Sindicato do Crimes” cujo patrimônio identificado chega a R$ 20 milhões. No grupo ainda estavam esposa, pais e irmãos.

A informação foi revelada durante entrevista coletiva que detalhou a Operação Medellín, desencadeada em setembro de 2016. Naquela ocasião, 14 pessoas foram presas, mas Gilson não foi encontrado. Ele já era foragido de outra operação no Rio Grande do Norte. 

Além do crime de tráfico de drogas e ocultação de bens, Gilson Miranda é suspeito de ser o mandante do assassinato de outro homem.

Fonte: Diário do Nordeste

Chefe das Farc cogita adiar entrega de armas após prisão de guerrilheiro

O líder das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), Rodrigo Londoño, de codinome “Timochenko”, disse ontem (4) que está considerando “ordenar o adiamento” da entrega de armas, que deveria concluir no dia 20 deste mês, devido à prisão de um guerrilheiro identificado como “Yimmi Ríos”.

“Perante a captura de ‘Yimmi Ríos’, que está (realizando) tarefas relacionadas com a implementação (do acordo de paz), estou considerando ordenar o adiamento da entrega de armas”, escreveu “Timochenko” em sua conta no Twitter. A informação é da Agência EFE.

Segundo explicou o líder guerrilheiro, “Yimmi Ríos” tinha permissão para participar desses trabalhos após um acordo com o Alto Comissariado da Paz, Sergio Jaramillo, e com Mónica Cifuentes, assessora do seu escritório, “com conhecimento do presidente (Juan Manuel) Santos”.

“Com o argumento com que foi capturado ‘Yimmi Ríos’, qualquer integrante das Farc que esteja em tarefas da implementação pode ser detido”, acrescentou “Timochenko”.

Há uma semana o governo colombiano e as Farc decidiram estender até 20 de junho a entrega de armas por parte da guerrilha. O desarmamento inicialmente deveria ter terminado em 29 de maio, mas foi adiado devido à demora no processo de implementação do acordo de paz por diferentes motivos.

Segundo explicaram à Agência EFE fontes da guerrilha, “Yimmi Ríos”, que faz parte do Bloco Martín Caballero das Farc, foi detido ontem de manhã em Bogotá. A polícia lhe solicitou a carteira de identidade durante uma blitz rotineira e o guerrilheiro foi detido quando comprovaram havia ordens de busca em seu nome, por vários delitos.

Segundo essas fontes, “Yimmi Ríos” é alvo de uma circular vermelha, utilizada pela Interpol para solicitar a detenção preventiva com vistas à extradição, razão pela qual somente um juiz pode colocá-lo novamente em liberdade.

O escritório do Alto Comissariado para a Paz confirmou ontem que o guerrilheiro teve a ordem de captura suspensa por uma resolução presidencial e por outra do procurador-geral.  “Estava em Bogotá há dois meses realizando tarefas próprias do processo de paz dirigidas à consolidação da listagem dos membros das Farc que farão seu trânsito à legalidade”, acrescentou.

No entanto, a suspensão da ordem de captura foi feita em nome de “Yimmi Ríos”, que forneceu às autoridades seu apelido de guerrilheiro e não o seu nome real, o que pode ter dado origem à confusão de ontem.

Fonte: Agência Brasil

Mesmo se condenado pelo TSE, Temer pode adiar saída da Presidência

Mesmo se condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que será retomado nesta terça-feira (6), o presidente Michel Temer tem a possibilidade de prolongar a permanência no cargo por meio dos recursos judiciais disponíveis.

Usualmente, a punição nesse tipo de ação é a perda do mandato e o impedimento de se candidatar pelos oito anos seguintes à eleição questionada.

Advogados e juristas consultados pelo G1, no entanto, apontaram várias formas de se contestar uma eventual condenação e com isso ao menos adiar, provisoriamente, a eventual saída do cargo.

Apresentada em 2014 pelo PSDB, a ação aponta abuso de poder político e econômico na disputa que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e Temer como vice.

A principal acusação é a de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela Petrobras.

A defesa de Temer argumenta que ele não pode ser punido porque não era responsável pela captação de recursos da campanha, função exercida à época pelo atual prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT).

Para reforçar essa tese, informou que o PMDB abriu uma conta separada para receitas e despesas exclusivas de sua candidatura à vice-presidência.

A expectativa dos advogados de defesa é que a conduta de Temer seja separada da conduta da ex-presidente Dilma Rousseff.

Mas, mesmo se Temer também for considerado culpado, a defesa terá algumas opções para evitar que ele deixe a cadeira de presidente.

Veja algumas, apontadas por advogados e juristas ouvidos pelo G1:

Punição somente com a inegibilidade
 
Uma primeira hipótese de manutenção do mandato, em caso de condenação, é a punição somente com a inegibilidade.

A lei eleitoral prevê que a cassação do diploma só é aplicada se o candidato for “diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.

Em suas alegações finais, última manifestação da defesa no caso, os advogados de Temer insistiram em que ele não interferiu na captação de recursos ilegais e que, por isso, sua conduta deve ser separada da atribuída a Dilma.

Lembram ainda de um caso em que, apesar de ter perdido o mandato, um vice-prefeito não foi punido com a inegibilidade, por ter sido inocentado das acusações feitas contra o prefeito.

“Se é possível preservar a elegibilidade dos vices, nas circunstâncias apontadas acima pela jurisprudência, que não se esgota ali, qual a razão jurídica que manda, nas mesmas condições, levar a cabo a cassação de ambos os eleitos?”, questiona a peça.

Para reforçar esse ponto de vista, a defesa argumenta que Dilma já teve o mandato cassado no impeachment e que impor a mesma penalidade a Temer agora colocaria em risco a estabilidade do país e da economia.

Cassação após julgamento de recursos pelo TSE
 
Mesmo que seja condenado à perda do mandato, Temer poderá se manter na Presidência enquanto o TSE não julgar recursos de sua defesa contra a cassação.

A tradição na Corte é só permitir a execução da decisão após o julgamento pelo próprio tribunal desses recursos, chamados “embargos de declaração”.

Isso ocorre porque, nesse tipo de apelação, a defesa pode obter a modificação do resultado caso consiga provar “obscuridade, omissão ou contradição”.

Assim, para evitar uma situação em que o chefe do Executivo seja afastado pela cassação, mas depois volte ao poder caso tenha os recursos acolhidos, o tribunal costuma declarar a perda do mandato após o chamado “trânsito em julgado”, isto é, a rejeição definitiva dos embargos.

Recurso ao STF com efeito suspensivo
 
Mesmo na hipótese de o TSE determinar a perda do mandato após negar os recursos eleitorais, ainda é possível à defesa apresentar um “recurso extraordinário” ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesse recurso, pode-se não apenas contestar o resultado do julgamento no TSE, como também pedir o “efeito suspensivo” sobre a decretação da perda do mandato.

Caberá ao ministro relator do processo no STF, sorteado para analisar o caso, conceder ou não a suspensão da cassação do mandato.

O recurso extraordinário pode ser apresentado ao STF após, durante ou mesmo antes da análise dos embargos apresentados ao TSE.

Como mais alta instância da Justiça, o STF poderá ter palavra final sobre uma eventual cassação do mandato de Temer, sobretudo porque a defesa apontou obstáculos constitucionais para a responsabilização dele na ação do PSDB.

Os advogados de Temer sustentam que ele não pode ser punido por crimes atribuídos a Dilma em razão do princípio da “individualização da pena” previsto no artigo 5º da Constituição.

Medida cautelar ao STF para suspender cassação
 
Na hipótese mais remota de o TSE declarar a execução imediata da decisão que decretar a perda do mandato, ainda cabe à defesa apresentar uma ação específica no STF para suspender os efeitos da decisão, mesmo antes da apresentação de um recurso extraordinário.

A ação deve requerer uma “medida cautelar”, nome que se dá a um pedido que vise garantir a utilidade de uma decisão final sobre um processo ainda em andamento.

No caso de Temer, a medida cautelar poderia ser pedida para não tornar inúteis os embargos ao TSE ou o recurso extraordinário ao STF que vise reverter a condenação à perda do mandato.

Também nesse caso, caberá ao ministro sorteado no STF analisar o pedido e aceitar ou não a medida cautelar para suspender a cassação do mandato.

Uma ação com medida cautelar pode ser apresentada especialmente se o TSE optar pela execução imediata da cassação, mesmo antes de analisar os recursos.

Fonte: G1

Estado Islâmico assume autoria dos atentados em Londres

O grupo Estado Islâmico (EI) assumiu a autoria dos atentados cometidos no centro de Londres e que deixou sete mortos e 48 feridos. Em nota, a agência de notícias ligada ao grupo, a Amaq, diz que o grupo está ligado aos ataques e assegurou os atos foram cometidos por “vingança”.

O comunicado foi divulgado pelo Telegram  e sua veracidade não pôde ser comprovada. Junto à nota da agência, foi publicada uma montagem fotográfica em que aparece a London Bridge e um homem com uma faca ensanguentada sobre a qual se pode ler em inglês, francês e árabe: “Vingança. Não há compromissos… na segurança dos muçulmanos”.

Em setembro de 2014, o então porta-voz do EI, Mohamed al Adnani, convocou seus seguidores a matar civis dos países que participam da coalizão internacional que combatem o grupo terrorista no Iraque e na Síria.

Não há, porém, nenhuma evidência que comprove a ação do grupo. O Estado Islâmico frequentemente faz alegações desse tipo, não apenas quando o grupo envia alguns de seus membros para executarem ataques, mas também quando extremistas com planos violentos se inspiram na ideologia do grupo.

Doze pessoas foram detidas na manhã deste domingo como parte da investigação do atentado de sábado à noite em Londres. Agentes da unidade antiterrorista da Polícia Metropolitana realizaram a detenção no bairro de Barking, zona leste de Londres, anunciou a polícia em um comunicado. As operações prosseguem na área.

Fonte: Veja