O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aceitou integralmente na noite desta terça-feira (14) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) contra o ex-governador Sérgio Cabral por 184 crimes de lavagem de dinheiro. Esse é o quarto processo contra Cabral na Lava Jato. Os fatos apresentados na denúncia são resultantes da Operação Eficiência, realizada no escopo das investigações da Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.
Além de Sérgio Cabral, também foram denunciados pelo MPF/RJ por crimes de lavagem de dinheiro Carlos Miranda (147 crimes), Carlos Bezerra (97 crimes), Sérgio Castro de Oliveira (6 crimes), Ary Ferreira da Costa Filho (2 crimes), Adriana Ancelmo (7 crimes), Thiago de Aragão Gonçalves (7 crimes), Francisco de Assis Neto (29 crimes), Álvaro José Galliez Novis (32 crimes). Sérgio de Oliveira, Thiago de Aragão, Francisco de Assis e Álvaro Novis também foram denunciados por integrarem a organização criminosa liderada pelo ex-governador.
Na denúncia foram narrados ainda fatos criminosos de dois colaboradores, doleiros que faziam parte da organização como operadores financeiros.
Os doleiros recebiam dos demais denunciados dinheiro em espécie oriundo dos crimes de corrupção praticados, custodiavam tais recursos em seu escritório e os distribuíam posteriormente para pagamentos de despesas em favor dos membros do grupo criminoso. Os colaboradores forneceram uma planilha de controle de caixa que aponta que os recursos por eles custodiados foram utilizados para pagamentos de despesas, no período de 1º de agosto de 2014 a 10 de junho de 2015, no valor de R$ 39.757.947,69 – uma média de aproximadamente R$ 4 milhões por mês.
As provas reunidas nas Operações Calicute e Eficiência comprovaram que Sérgio Cabral, no comando da organização criminosa, Carlos Miranda, Carlos Bezerra, Sérgio de Oliveira, Thiago Aragão, Adriana Ancelmo, Álvaro Novis, Francisco de Assis Neto, Ary Ferreira da Costa Filho e os colaboradores promoveram a lavagem de ativos, no Brasil, por meio de sete formas principais: com o pagamento, no Rio de Janeiro, de despesas pessoais de Sérgio Cabral e seus familiares; com o pagamento, no Rio de Janeiro, de despesas pessoais de Carlos Miranda e seus familiares; com a movimentação de recursos ilícitos, no Rio de Janeiro, para Carlos Bezerra; com a distribuição de recursos ilícitos, no Rio de Janeiro, por Sérgio de Oliveira; com o envio de valores ilícitos, no Rio de Janeiro, para Thiago Aragão; com o envio de valores ilícitos, no Rio de Janeiro, para Francisco de Assis Neto; com a entrega de valores ilícitos, no Rio de Janeiro, por Álvaro Novis aos colaboradores.
Os conjuntos de atos de lavagem de dinheiro narrados tinham por objetivo converter os recursos de propina em ativos de aparência lícita e/ou distanciar ainda mais de sua origem ilícita o dinheiro derivado de crimes de corrupção praticados pela organização criminosa.
Fonte: Jornal do Brasil