Com cartilha, igrejas nos EUA ensinam negros a ‘sobreviver a abordagens policiais’

No último domingo de julho, os fiéis de uma tradicional igreja de maioria negra em Washington não receberam apenas bênçãos e lições sobre a Bíblia: cada um voltou para casa com um guia com “dez regras para sobreviver se for parado pela polícia”.

Impressa no folheto com a programação do culto, a cartilha entregue pela Igreja Batista Shiloh foi elaborada em resposta a episódios recentes de violência policial contra americanos negros que ganharam repercussão internacional.

Um dos casos, a morte do jovem Michael Brown em Ferguson (Missouri), completou um ano no domingo e foi relembrada em protesto que terminou com 150 detidos e um homem baleado pela polícia.

O guia distribuído na igreja orienta os fiéis a manter a calma e evitar o confronto com policiais em qualquer circunstância, mesmo quando acharem que seus direitos foram violados.

Fonte: BBC Brasil

Janot acusa Cunha de usar a Câmara para se beneficiar

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a resposta ao pedido da Câmara dos Deputados por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para anular provas colhidas contra o presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no sistema de informática do Congresso. Janot diz que a Câmara atuou em exclusivo interesse particular de Cunha ao recorrer ao STF e fala em “confusão entre público e privado” no caso.

“O inquérito investiga criminalmente a pessoa de Eduardo Cunha, que tem plenitude de meios para assegurar sua defesa em juízo e, como seria de se esperar, está representado por advogado. O investigado solicitou a intervenção da advocacia pública em seu favor, sob o parco disfarce do discurso da defesa de prerrogativa institucional. O que se tem, então, é um agravo em matéria criminal em que a Câmara dos Deputados figura como recorrente, mas cujo objeto só a Eduardo Cunha interessa. O agravo em questão evoca, em pleno século XXI, decantado vício de formação da sociedade brasileira: a confusão do público com o privado”, afirma Rodrigo Janot.

O procurador diz ainda que a Câmara não foi afetada ou teve prejuízo gerado em razão da diligência cumprida e que é “terceiro alheio” à investigação. Janot destaca que não ocorreu busca e apreensão, mas sim uma solicitação autorizada pelo ministro Teori Zavascki para recolher dados do sistema de informática da Câmara. A intenção da medida foi apurar a autoria de um requerimento apresentado que teria servido para “pressionar” o lobista Júlio Camargo. A finalidade era comprovar tese baseada em elementos iniciais de que Cunha fora o verdadeiro autor do requerimento.

A AGU alegou imunidade da sede da Câmara e também a necessidade de autorização prévia da Casa para a coleta de dados e documentos. Além disso, argumentou que a diligência violou o sigilo de fonte de informação da então deputada Solange Almeida, suposta autora do requerimento. “Sucede que a Câmara dos Deputados não é parte na ação cautelar em foco, muito menos figura como investigada no inquérito. Não houve, portanto, para a Câmara dos Deputados, um efetivo prejuízo decorrente da diligência – prejuízo que não foi nem sequer indicado pela agravante”, escreveu Janot.

O procurador-geral citou a discussão pública entre Cunha e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, sobre quem teria teria tido a iniciativa da ação para defender que não há interesse da Câmara em jogo, mas apenas do presidente da Casa, que é investigado na Lava Jato.

“A aparente tentativa do presidente da Câmara dos Deputados de dissociar seu nome do agravo interposto é reflexo direto da repercussão bastante negativa da iniciativa da Advocacia da União. Não é para menos: é óbvio, até para leigos, que a tentativa da Advocacia da União de invalidar provas colhidas no cumprimento da decisão do STF beneficia somente ao parlamentar”, disse.

Fonte: Jornal do Brasil

Juiz prorroga prazo para conclusão de inquérito da 16ª fase da Lava Jato

O juiz federal Sergio Moro concedeu mais 15 dias para que a Polícia Federal (PF) conclua o inquérito da 16ª fase da Operação Lava Jato. O prazo inicial venceu no dia 11, mas, conforme a corporação, não houve tempo hábil para a análise de todo o material necessário para a conclusão da investigação. O novo prazo concedido é o dia 26 de agosto.

Batizada de “Radioatividade”, esta fase da Lava Jato prendeu Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-diretor-presidente da Eletronuclear, e Flávio David Barra, presidente global da AG Energia, controlada pelo grupo Andrade Gutierrez. Inicialmente, as prisões eram temporárias, mas posteriormente elas foram convertidas em preventivas.

“Notório que o caso, integrante da assim denominada Operação Lava Jato, reveste-se de certa complexidade (…) Razoável, então, não ter havido tempo hábil para a análise de todo o material apreendido, conforme noticia a autoridade policial, sendo salutar a concessão do prazo adicional previsto em lei para a finalização da investigação”, justifica o juiz na decisão.

Moro ainda alerta que não deverá haver nova prorrogação, e que é desejável que o novo prazo de 15 dias não seja completamente utilizado.

Fonte: G1