CGU vê indício de fraude em contrato ligado a irmão de Erenice

erenice_guerra_grandeA Controladoria-Geral da União (CGU) negou nesta quinta-feira (30), após a conclusão de auditorias, irregularidades em contratos ou negociações envolvendo a ex-ministra da Casa Civil, Erenice Guerra e um suposto tráfico de influência feita por parentes da então integrante do governo. A entidade apontou, no entanto, indícios de fraude e desvio de R$ 2,1 milhões num contrato entre a Universidade de Brasília (UnB) e o Ministério das Cidades, que tinha como assessor José Euricélio Alves de Carvalho, irmão de Erenice.

“A auditoria da CGU, embora ainda não esteja concluída, encontrou indícios de irregularidades relacionadas, sobretudo, à escolha da instituição para a realização dos serviços e ao pagamento de R$ 2,1 milhões por produto que aparentemente não atendeu à demanda estabelecida (pelo Ministério das Cidades)”, diz a CGU, que pediu que o ministério esclareça se tomou providências diante da suspeita de irregularidades e desvio de verbas.

Em outras três denúncias envolvendo o nome da ex-ministra Erenice Guerra e de seus familiares, a Controladoria-Geral da União não vislumbrou irregularidades.

Uma das denúncias cita a empresa Matra Mineração, do empresário José Roberto Camargo Campos, marido da ex-ministra da Casa Civil. A companhia teria sido beneficiada com o arquivamento de 14 multas aplicadas em 2004 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). “As multas, decorrentes de diversos processos, foram de fato anuladas em decorrência de erros apontados pela própria Procuradoria-Geral do órgão quanto aos seus respectivos valores, mas foram reaplicadas com os valores corretos e republicadas no Diário Oficial da União, edição de 20.08.2008”, diz a CGU.

Outra denúncia, que envolve a compra do medicamento Tamiflu, utilizado no tratamento contra a gripe suína, dá conta de que o advogado Vinícius Castro, que trabalhava na Casa Civil quando Erenice Guerra era secretária-executiva da pasta, teria recebido propina de R$ 200 mil, numa operação de compra, pelo governo, do remédio contra a gripe suína.

“A CGU analisou oito processos de aquisição (…) concluindo que tudo ocorreu dentro da normalidade, sem quaisquer irregularidades, seja quanto às quantidades adquiridas, seja quanto ao preço, seja, ainda, quanto ao fornecedor, que, aliás, é o único fabricante mundial. Sem possibilidade de disputa entre fornecedores, com preços previamente estabelecidos e internacionalmente divulgados pelo único laboratório fabricante, e adquirido nas quantidades recomendadas pela Organização Mundial de Saúde no âmbito de uma pandemia, não se vislumbrou qualquer espaço ou oportunidade para a alegada cobrança de propina no processo de aquisição desse medicamento”, afirmou a Controladoria-Geral nas conclusões da auditoria.

Fonte: Terra

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada

plano_de_saudeA 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S.A.

Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito. Quanto à legitimidade da rescisão, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, seja antes ou depois da vigência do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Fonte: DCI