Direito & Justiça LXIV

gennedy1Bullying

Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por pessoas ou grupo de indivíduos, com o objetivo de intimidar ou agredir aqueles incapazes de se defender.

No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre um grupo mais fraco. O bullying é dividido em três termos essenciais:

  1. O comportamento é agressivo e negativo;
  2. O comportamento é executado repetidamente;
  3. O comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O bullying divide-se em duas categorias:

  1. Bullying direto;
  2. Bullying indireto, também conhecido como agressão social.

O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em agressoras do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma variedade de técnicas que incluem:

  • Espalhar comentários;
  • Recusa em se socializar com a vítima;
  • Intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima;
  • Criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).

O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor e a vítima.

Os atos de bullying configuram práticas ilícitas, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, além do Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores, sendo responsáveis, portanto, por atos de bullying que ocorram nesse contexto.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Violência no Rio de Janeiro é destaque na imprensa internacional

funcionarios-de-hotel-onde-o-fluminense-iria-se-hospedar-correm-em-meio-a-carrO episódio do tiroteio entre um grupo de homens armados seguido pela invasão de um hotel de luxo em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro no sábado foi destaque em vários veículos da imprensa internacional.

O jornal espanhol El País destaca as declarações do presidenciável José Serra (PSDB) que estava no sábado no Rio de Janeiro e criticou o que chamou de “precária política de segurança pública” do governo federal.

O El País ressalta também o comentário do secretário de Segurança do Rio de Janeiro, Mariano Beltrame.

“Segundo o secretário de Segurança, ‘não existem soluções’ mágicas para acabar com a violência de uma cidade com mais de mil favelas, dominadas até hoje, exceto uma dezena delas, pelo poder paralelo dos narcotraficantes, melhor armados geralmente do que a polícia”, diz o El País.

Segurança

O assunto estava na primeira página do site do jornal argentino El Clarin com o título: “Rio de Janeiro: Narcotraficantes fazem reféns em hotel de luxo”.

O site da emissora de TV Al Jazeera, baseada no Catar, afirma que a segurança é uma das principais preocupações do Rio de Janeiro que se prepara para sediar a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

A Al Jazeera destaca que o governo conseguiu acabar com o tráfico em 10 favelas e que o Intercontinental é um dos hoteís mais procurados por estrangeiros embora ressalte que as nacionalidades dos reféns não foram reveladas.

O jornal americano The New York Times trouxe o título: “Homens armados invadem hotel no Rio de Janeiro”.

Já o site da emissora americana CNN preferiu destacar que o episódio deixou uma vítima fatal, com a manchete: “No Brasil, uma pessoa morre em tiroteio em hotel”.

Fonte: BBC Brasil

Quadro de Van Gogh é roubado de museu egípcio

aleqm5j_fUm Quadro do Holandês mestre pós – impressionista Vincent Van Gogh Foi Roubado de capital UM NA Museu do Egito Neste Sábado , Disse o Ministério da Cultura do País ” .

A pintura, identificada Pelo Ministério Como ” A Flor de Poppy “, Foi Roubada do Museu Mahmoud Khalil, em Cairo, Às margens do rio Nilo .

O museu Possui Uma das Melhores coleções de obras de arte dos Séculos 19 e 20 , Organizada Pelo Político Mahmoud Mohammed Khalil, Que Morreu em 1953. Entre as obras do Museu Estão os quadros de Gauguin , Monet , Manet e Renoir.

O Ministro da Cultura egipcio , Farouk Hosni, Havia dito Para as Forças de Segurança de tomarem Todas Medidas necessárias par garantir uma pintura Que Não o País deixasse . Não Ficou claro Como a obra Foi Roubada .

Fonte: Reuters

Ministro do TSE arquiva representações e diz que só Lula pode questionar uso de sua imagem por Serra

eleicoesO ministro Henrique Neves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), determinou na noite de sábado o arquivamento de duas representações ajuizadas pela coligação “Para o Brasil seguir mudando”, de Dilma Rousseff (PT), que tentava impedir que o PSDB veicule, na propaganda eleitoral da TV, a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao lado do candidato tucano José Serra. Para o ministro, apenas Lula poderia reclamar a utilização não autorizada de sua imagem, uma vez que “o direito à imagem é personalíssimo”.

“No caso, o direito é personalíssimo e, como tal, somente pode ser exercido por seu titular. Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada, o que, repita-se, somente seria possível a partir de pedido formulado pelo detentor do direito à imagem”, concluiu o ministro ao decidir pelo arquivamento das representações”, destacou.

Em sua decisão, o ministro afirmou ainda que o Código Civil determina que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A coligação de Dilma representou contra a campanha de Serra por entender que a utilização da imagem de Lula teve o objetivo de confundir o eleitor, criando uma “armadilha propagandista” que liga o presidente ao candidato tucano. Os partidos pediam a concessão de liminar para impedir que o programa de Serra utilize novamente a imagem do presidente e, no mérito, que fosse cassado o tempo de propaganda de Serra, equivalente ao dobro do tempo da exibição que veiculou a imagem do presidente Lula.

Fonte: O Globo