TST mantém justa causa por declaração falsa em contratação

Economiário, da Caixa Econômica Federal (CEF), teve demissão confirmada após omitir histórico disciplinar anterior; decisão foi tomada no processo 0007945-52.2022.5.07.0000, à unanimidade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a validade da demissão por justa causa de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) que, no ato de sua contratação, apresentou uma declaração falsa sobre seu histórico profissional. A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reforça a importância da boa-fé e da veracidade das informações prestadas em processos seletivos, especialmente em concursos públicos.

O caso envolve um economiário que foi contratado pela Caixa em 2009. No entanto, em 2015, a instituição financeira descobriu que ele havia sido demitido anteriormente por justa causa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), informação que foi intencionalmente omitida em sua declaração de antecedentes. O edital do concurso da CEF exigia expressamente que os candidatos não tivessem sofrido penalidades disciplinares em empregos públicos anteriores.

Após a descoberta, a Caixa instaurou um processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do economiário. O trabalhador buscou reverter a decisão na Justiça, alegando, entre outros pontos, a decadência do direito da Caixa de aplicar a penalidade após mais de cinco anos do ocorrido e a existência de erro de fato na análise do caso. Contudo, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) quanto o TST rejeitaram seus argumentos.

A ministra relatora, Liana Chaib, destacou que o motivo da justa causa não foi a conduta no emprego anterior, mas sim a declaração falsa firmada no momento da contratação, que comprometeu a validade do vínculo empregatício com a CEF. O TST entendeu que o prazo decadencial para a aplicação da penalidade começou a contar a partir do momento em que a Caixa tomou conhecimento da fraude, e não da data da dispensa anterior. A decisão unânime ressaltou a gravidade da infração e a violação do princípio da boa-fé.

A manutenção da justa causa pelo TST sublinha que a omissão dolosa de informações relevantes no processo de admissão pode justificar a rescisão do contrato de trabalho. A corte enfatizou que a conduta do empregado, ao agir de forma consciente e dolosa, comprometeu a confiança necessária na relação de emprego, inviabilizando qualquer alegação de perdão tácito ou estabilidade do vínculo.

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