TSE considera uso de força empresarial para influenciar eleições como abuso de poder

Decisão declarou inelegibilidade do prefeito de Santa Rosa (RS), Anderson Mantei, seu antecessor, Alcides Vicini, e do empresário Luciano Hang por conduta nas eleições de 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento de que a utilização da estrutura e do poder financeiro de uma grande empresa para influenciar eleitores configura abuso de poder econômico, uma conduta passível de punição com inelegibilidade. A decisão foi proferida pelo ministro André Ramos Tavares em um caso referente às eleições municipais de 2020 em Santa Rosa (RS).

Com base nesse entendimento, o ministro declarou a inelegibilidade do atual prefeito da cidade, Anderson Mantei (PP), de seu antecessor no cargo, Alcides Vicini (PP), e do empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan. A decisão implica que os três não poderão ser eleitos para cargos públicos por um período de oito anos, contados a partir de 15 de novembro de 2020, data do primeiro turno daquele pleito, estendendo a restrição até as eleições de 2028.

O abuso de poder econômico, segundo a decisão monocrática do ministro Tavares, ocorreu durante um evento de campanha de Anderson Mantei, que contou com o apoio de Alcides Vicini e a participação ativa de Luciano Hang. O empresário viajou à cidade em seu avião particular, foi recebido por autoridades e candidatos e, às vésperas da eleição, fez discursos pedindo votos para Mantei.

Um ponto central da decisão foi a constatação de que Luciano Hang condicionou a instalação de uma filial de sua loja na cidade à vitória de Anderson Mantei nas urnas. O ministro Tavares destacou que essa prática configura um uso indevido do poderio econômico para interferir na livre escolha dos eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral.

O relator comparou o modo de operação ao caso que levou à inelegibilidade do próprio Luciano Hang em Brusque (SC), também nas eleições de 2020, já julgado pelo plenário do TSE. Tavares ressaltou que “essa relação espúria entre poder político e econômico é intolerável no campo eleitoral” e que a conduta não pode ser normalizada, revertendo decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que havia afastado o abuso.

A gravidade da conduta foi acentuada pela pequena diferença de votos na eleição de Anderson Mantei em 2020, que venceu por cerca de 3,4 mil votos.

A decisão do TSE, embora tenha condenado o prefeito, o ex-prefeito e o empresário, afastou a punição ao deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), que também esteve presente no evento, mas foi considerado coadjuvante na situação.

A defesa de Anderson Mantei já teria apresentado recurso contra a decisão monocrática, apontando omissões e contradições na análise do caso.

O prefeito poderá permanecer no cargo enquanto o processo tramita.

Decisão foi tomada no Recurso Especial Eleitoral 0600658-54.2020.6.21.0042.

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