Troca de celulares com defeito é determinada pelo Ministério da Justiça

celular2Foi publicada nota nesta quarta-feira (23), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, determinando a troca imediata de todos os aparelhos celulares com defeito, por aparelhos novos. O aviso considera o serviço de telefonia móvel como um bem essencial do qual o consumidor não pode ficar sem.

Segundo o documento, pessoas que adquirirem celulares com defeito devem procurar a loja onde foi efetuada a compra do produto e ordenar a troca imediata. O aparelho pode ser trocado em caso de problemas decorrentes da má manipulação, ou acondicionamento inadequado por parte do vendedor. Além de trocar, o consumidor deve exigir o abatimento da diferença do preço ou do valor pago atualizado.

A norma substitui a assistência técnica, onde o consumidor espera até 30 dias para ter seu celular consertado ou substituído. A telecomunicação, de acordo com o parecer técnico, está enquadrada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89. Todos os Procons do Brasil passarão a utilizar essa determinação como solução para reclamações sobre aparelhos celulares.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes com informações do Ministério da Justiça

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