Decisão judicial considerou que prescrição não impede avaliação de idoneidade moral para carreiras de segurança pública; decisão foi tomada no processo 1.0000.23.247746-3/003.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a reprovação de um candidato que havia sido aprovado em concurso público para policial militar. O caso envolveu uma pessoa que, mesmo tendo sido aprovada nas etapas objetivas e físicas do certame e matriculada no Curso de Formação de Soldados, foi posteriormente excluída pelo Estado devido a questões relacionadas à idoneidade moral.
O candidato havia declarado ter sido preso em 2015 por porte ilegal de arma de fogo enquanto estava como passageiro em uma motocicleta sem placa. Esse histórico levou a administração pública a instaurar um processo administrativo para avaliar sua idoneidade moral, argumentando que o aprovado não atendia aos requisitos necessários para o exercício da função policial.
Inicialmente, o candidato obteve decisão favorável na Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora, que anulou o ato administrativo de exclusão do concurso. O Estado recorreu da decisão, sustentando que a avaliação da idoneidade moral deve considerar um conceito amplo que abarca as qualidades que distinguem o indivíduo pela boa prática dos deveres e costumes.
Em sua defesa, o candidato argumentou que a anotação criminal já havia prescrito e, portanto, não poderia ser considerada pelo Estado na avaliação de sua aptidão para o cargo. No entanto, o relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, decidiu que a prescrição do processo criminal não impede a administração pública de considerar a conduta pregressa na avaliação da idoneidade moral, especialmente para carreiras de segurança pública.
A decisão foi confirmada pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas, que acompanharam o entendimento do relator. O tribunal considerou que a exclusão do candidato foi legal e que a administração pública tem o direito de avaliar o histórico dos candidatos para funções que exigem elevado padrão de conduta ética e moral, independentemente da prescrição de eventuais processos criminais.
