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TJPE torna obrigatória vacinação contra Covid-19 para juízes, desembargadores, advogados e outros servidores do Judiciário estadual

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou uma resolução que torna obrigatória a imunização contra a Covid-19 para juízes, desembargadores, advogados e outros trabalhadores do Judiciário estadual.

Quem não se vacinar, será impedido de ir ao local de trabalho, levando falta disciplinar. Caso o servidor fique sem comparecer por mais de 30 dias, pode ser exonerado por abandono de trabalho.

A resolução foi aprovada pelo Órgão Especial do TJPE na segunda-feira (27) e divulgada nessa terça-feira (28).

As regras também são válidas para prestadores de serviços contratados pela instituição. Todos os trabalhadores deverão comprovar a vacinação completa, em duas doses ou dose única.

A determinação não inclui advogados ou outros operadores do direito, como funcionários de cartórios, que não têm vínculo funcional com o tribunal, mas precisam ir até a unidades do Judiciário estadual.

Ficam de fora da resolução as pessoas que apresentarem justa causa médica para não tomar as vacinas.

Fonte: G1PE