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TJPE julga inconstitucionais leis de Cedro e Floresta que instituíram pensões vitalícias pagas pelas prefeituras

Acatando Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou inconstitucionais leis municipais de Cedro e Floresta que preveem pensões vitalícias a viúvas pagas pelas prefeituras. A lei de Cedro garante pagamento às esposas de ex-servidores falecidos e no caso de Floresta às viúvas de prefeitos que morrerem no exercício do mandato. O julgamento aconteceu nessa segunda-feira, 3.

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas, comemorou a decisão judicial. “Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário”, comentou.

Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal nᵒ 262/2009, de Cedro, afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do Art. 97 da Constituição Estadual. O órgão considera um desvio ético condenável o uso de recursos públicos para concessão, através de lei, de verba remuneratória vitalícia. O mesmo entendimento recai sobre a Lei Municipal nᵒ 170/1999, de Floresta, que assegura pagamento mensal de 50% dos subsídios do prefeito falecido à viúva, de forma vitalícia.

Da redação do Blog Alvinho Patriota