Município de Santo André deve pagar R$ 5 mil a paciente prejudicado por falha no atendimento hospitalar; decisão foi tomada no processo 1018425-45.2023.8.26.0554.

A 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão, que manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública local, beneficia um paciente que teve seu prontuário médico trocado durante atendimento na rede pública de saúde, situação que impediu a realização de exame necessário ao seu tratamento.
O caso teve início quando o paciente, diagnosticado com esofagite, buscou agendar uma tomografia para complementar sua avaliação médica. O procedimento, contudo, foi negado pela unidade de saúde porque constava no prontuário incorretamente atribuído a ele que possuía problemas pulmonares, condição que não correspondia ao seu quadro clínico real. A confusão documental criou obstáculos desnecessários ao acesso do cidadão aos cuidados médicos de que necessitava.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, caracterizou a troca de prontuários como um “erro crasso, capaz de ocasionar danos graves e irreversíveis ao paciente caso ministrado tratamento inadequado ou com a rapidez exigida em cada quadro clínico”. Para a magistrada, a falha administrativa configurou dano moral ao atingir diretamente direitos fundamentais da pessoa, como a vida, a integridade física e a dignidade no acesso aos serviços de saúde.
A fundamentação da decisão destacou que ficou evidenciada a responsabilidade do poder público diante da “inequívoca falha na prestação do serviço público de saúde” representada pela troca de documentos médicos e pelas dificuldades subsequentes enfrentadas pelo usuário do sistema. O entendimento judicial reconheceu que tais equívocos comprometem a confiança dos cidadãos nos serviços essenciais oferecidos pelo Estado e podem colocar em risco a segurança dos pacientes.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito na votação. A decisão se alinha à jurisprudência que responsabiliza os entes públicos por falhas na organização e execução dos serviços de saúde, segundo a qual o direito à assistência médica adequada inclui não apenas o acesso aos procedimentos, mas também a segurança e a precisão no manejo das informações clínicas dos pacientes.
