Magistrado Sérgio Rocha alegou não ter recursos para arcar com depósito de R$ 125 mil sem comprometer sustento familiar.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de declaração e concedeu o benefício da justiça gratuita ao desembargador Sérgio Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em ação rescisória movida contra a União. A decisão, tomada na quinta-feira (5), nos embargos de declaração em agravo interno em ação rescisória 4914, representa uma reviravolta no caso, já que o mesmo colegiado havia negado anteriormente o pedido do magistrado.
O processo em questão tem valor estimado em R$ 2,18 milhões, o que exigiria do desembargador um depósito prévio de 5% desse montante, equivalente a R$ 125 mil. Em sua defesa, Sérgio Rocha argumentou não dispor de recursos suficientes para arcar com esse custo sem comprometer o sustento de sua família, destacando ser pai de cinco filhos e possuir empréstimos consignados que ultrapassam R$ 300 mil.
O ministro Francisco Falcão, que havia votado contra o benefício anteriormente, mudou seu posicionamento ao reconhecer que “restaram questões a pormenorizar” na decisão anterior. Segundo ele, mesmo para quem tem condição econômica estável, o valor exigido “tem o condão de implicar gravemente na substância e na manutenção do próprio autor e dos seus familiares”.
A União havia contestado o pedido apresentando dados que demonstravam que o magistrado teve rendimento líquido de cerca de R$ 260 mil em 2010, era proprietário de um sítio de 30 alqueires, possuía veículos como uma Pajero TR4 e um Kia Sorento, além de ser representado por “um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil”. Esses argumentos haviam convencido o colegiado a negar o benefício na primeira análise, sob relatoria do ministro Herman Benjamin.
O ministro Afrânio Vilela também se manifestou favorável ao desembargador, destacando a desproporcionalidade da exigência. “Se for fazer o depósito de 5% que a rescisória exige, acredito que ele teria que ficar pelo menos uns 10 anos ou mais economizando para poder cumprir com essa obrigação”, afirmou. Já o ministro Gurgel de Faria ressaltou a “interpretação autêntica” de Falcão quanto à omissão nos embargos, considerando legítimo seu posicionamento de que não tinha informações suficientes para julgar no momento do voto anterior.