O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (12), que pena de condenação definida por tribunal de júri deve ser cumprida imediatamente depois da decisão. O tribunal de júri também é conhecido júri popular.
O entendimento vale independentemente do total da pena aplicada.
A análise teve três correntes de voto. Venceu a apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Seguiram Barroso os ministros:
– André Mendonça,
– Nunes Marques,
– Alexandre de Moraes,
– Cármen Lúcia,
– e Dias Toffoli.
Para a maioria dos ministros, o imediato cumprimento de pena aplicada pelo tribunal do júri não viola o princípio da presunção de inocência e é uma medida autorizada pela soberania dos veredictos do júri.
O caso tem repercussão geral. O entendimento fixado pelo Supremo deverá ser seguido por toda a Justiça.
A tese aprovada foi a seguinte:
“A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
Fonte: CNN