Supremo declara inconstitucional revogação de dispositivos do Estatuto da OAB que garantem imunidade profissional e acesso aos autos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da revogação de dispositivos fundamentais do Estatuto da Advocacia, restabelecendo prerrogativas essenciais ao exercício da profissão. A decisão, concluída no último sábado (14), corrigiu um erro técnico que havia suprimido garantias como a imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais.
A revogação questionada atingiu os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º da Lei 8.906/94, que asseguram direitos fundamentais aos advogados. Segundo a Corte, a supressão desses dispositivos resultou de uma sequência de falhas técnicas durante a tramitação do Projeto de Lei 5.284/20, posteriormente convertido na Lei 14.365/22.
O julgamento havia sido interrompido em agosto de 2024 após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a devolução dos autos, o processo foi retomado no plenário virtual, onde todos os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino.
O Conselho Federal da OAB havia questionado a validade da norma que revogou os dispositivos, argumentando que a alteração decorreu de erro técnico. A entidade sustentou que o projeto original não previa nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.
Segundo a OAB, as mudanças propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a legislação para melhor atender às exigências do mercado e reforçar as prerrogativas dos advogados, não restringi-las. A redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação dos dispositivos essenciais.
O ministro Flávio Dino destacou em seu voto que nem a Câmara nem o Senado deliberaram efetivamente sobre a revogação. Ele enfatizou que o processo legislativo deve refletir a vontade democrática do Parlamento e que a supressão indevida de normas fundamentais, sem deliberação adequada, configura vício formal de inconstitucionalidade.
A decisão restabelece a vigência dos dispositivos revogados, garantindo novamente aos advogados direitos essenciais para o exercício da profissão. O caso tramitou como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.231, e a falha foi reconhecida inclusive pelo próprio Congresso Nacional, pela Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União.