O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (25) a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de suspender as medidas cautelares contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), como o afastamento do cargo e a proibição de acesso a órgãos públicos envolvidos na investigação.
Dantas foi afastado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no último dia 11, a pedido da Polícia Federal. Por 10 a 2, no último dia 13, ministros da corte haviam mantido o afastamento até 31 de dezembro.
Mas, nessa segunda-feira (24), os ministros do STF Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, em decisões distintas, derrubaram o afastamento.
Barroso julgou pedidos feitos pela defesa de Dantas. O ministro afirmou que há dúvida razoável sobre a competência do STJ para julgar o caso, já que as suspeitas se referem ao período em que o governador era deputado estadual. O tribunal é responsável por analisar ações criminais contra governadores.
“A presente decisão não interfere com a continuidade das investigações nem impede que se venha a fixar a competência no Superior Tribunal de Justiça, caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão do cargo”, disse Barroso.
Nessa terça, acompanharam a decisão de Barroso em julgamento da primeira turma no plenário virtual do Supremo os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A primeira turma é composta de cinco ministros.
Dantas é candidato à reeleição e é apoiado pela família do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e também pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele é opositor na região do grupo de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados.
O governador terminou o primeiro turno com 46,64% dos votos. Seu adversário, Rodrigo Cunha (União Brasil), apoiado por Lira, recebeu 26,79%.
O advogado de Dantas, Cristiano Zanin Martins, afirmou em nota que “a decisão [do Supremo] é muito importante porque corrige uma situação de injustiça e de interferência indevida no processo eleitoral do estado de Alagoas por autoridade incompetente”.
Fonte: Folha de S. Paulo