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Segunda Câmara do TCE-PE determina que ex-prefeito de Bodocó devolva R$ 896 mil ao município

Conselheiros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgaram irregulares despesas apontadas em Auditoria Especial na Prefeitura de Bodocó, determinando que o ex-prefeito Danilo Delmondes restitua R$ 896.530,71 ao município. Além disso, aplicaram uma multa ao ex-gestor no valor de R$ 16.737,00. A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 30, do Diário Oficial do TCE-PE.

De acordo com os conselheiros, foram encontraram irregularidades em serviços de dedetização que causaram dano de R$ 64.709,52; destinação antieconômica ou irregular de peças para veículos que acarretaram prejuízo de R$ 15.199,30; prejuízo decorrente da falta de entrega de declaração à Receita Federal, o que resultou no pagamento de multas e encargos financeiros no valor de R$ 63.905,70 e despesas irregulares na compra de combustíveis, acarretando dano de R$ 752.716,19.

Todo o montante deve ser pago no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado do Acórdão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada ao TCE para a baixa do débito. Caso contrário, será emitida Certidão de Débito e encaminhada ao atual prefeito, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa do Município. O ex-prefeito pode responder pelo não pagamento.

Da redação do Blog Alvinho Patriota