Quarto lote de restituição do Imposto de Renda contempla beneficiários que declararam dentro do prazo e inclui novidade para quem optou por Pix.

A Receita Federal disponibiliza nesta sexta-feira (29) o quarto dos cinco lotes de restituição do Imposto de Renda de 2025, beneficiando 1.884.035 contribuintes com um montante total de R$ 2,92 bilhões. O pagamento contempla pessoas que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dentro do prazo estabelecido, além de restituições residuais de exercícios anteriores que ainda estavam pendentes.
A distribuição dos recursos segue critérios de prioridade estabelecidos pela legislação tributária, com destaque para grupos específicos da população. Entre os beneficiários, 72.434 são contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, 13.515 têm mais de 80 anos, e 7.821 possuem deficiência física, mental ou doença grave. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério também recebem tratamento prioritário, totalizando 22.841 contemplados neste lote.
Uma novidade implementada em 2025 amplia o conceito de prioridade para 312.915 contribuintes que utilizaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix. Essa medida representa um incentivo à modernização dos processos tributários e à adoção de tecnologias que agilizam tanto a entrega quanto o recebimento dos valores. A maior parcela dos beneficiários, contudo, são os 1.454.509 contribuintes sem prioridade legal, que declararam próximo ao final do prazo.
O acesso aos recursos ocorre diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração, eliminando a necessidade de deslocamento às agências. A consulta sobre a situação da restituição está disponível desde 22 de agosto no portal da Receita Federal, através da opção “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial para dispositivos móveis. Essa facilidade digital democratiza o acesso à informação e reduz burocracias para os contribuintes.
Para situações em que o depósito não seja efetivado na conta indicada, como no caso de contas desativadas, os valores permanecem disponíveis por um ano no Banco do Brasil. Durante esse período, o contribuinte pode reagendar o crédito para qualquer conta em seu nome através do portal da instituição ou pelos telefones de atendimento. Após esse prazo, a solicitação deve ser feita diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal, garantindo que nenhum cidadão perca o direito ao ressarcimento devido.
