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Prefeito de Salgueiro aciona TJPE para suspender incorporação de gratificações e pagamento de indenização a servidores

O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nessa segunda-feira, 18, solicitando a inconstitucionalidade dos parágrafos VII, VIII e X do Inciso 3ᵒ do Artigo 83 da Lei Orgânica Municipal. Os três dispositivos tratam de benefícios concedidos a servidores municipais, sendo dois de incorporações à aposentadoria e um de indenização.

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Marcones quer suprimir do referido artigo da Lei Orgânica uma incorporação à aposentadoria de qualquer gratificação recebida nos últimos 24 meses de trabalho; incorporação de qualquer gratificação ou comissão recebida durante cinco anos consecutivos ou sete intercalados e uma indenização paga a servidores comissionados exonerados, equivalente a um salário por cada ano trabalhado.

Ele argumenta que os parágrafos foram incluídos na Lei Orgânica pela Câmara de Vereadores, por isso são inconstitucionais porque configuram vício de iniciativa. A ação pede decisão liminar e que o mérito seja julgado com efeito erga omnes (válido para todos), retroativo a março de 2015, quando o STF tomou uma decisão acerca do tema.

Cita ainda um processo de movido em 2018 pelo ex-prefeito Clebel Cordeiro, no qual o TJPE negou a incorporação de gratificação a um servidor municipal, sob argumento de inconstitucionalidade do parágrafo X. Na época os outros servidores beneficiados não foram afetados.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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